Projeto de Lei Ordinária nº 7 de 2024

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2024

Número

7

Data de Apresentação

02/02/2024

Número do Protocolo

7

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Sem Urgência

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$498.216,00”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de equipamento e materiais permanente para atender as UBS e Hospital Municipal.

    Indexação

    Saúde. Unidade básica de saúde. hospital Municipal. Equipamentos hospitalares. equipamento.

    Observação

    ESTADO DE RONDÔNIA
    PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
    PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

    LEI Nº 4.415/2024

    “Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso
    de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de
    R$498.216,00”.
    o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
    Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
    Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
    forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
    Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
    seguinte;

    LEI:
    Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
    por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na
    importância de R$498.216,00 (QUATROCENTOS E
    NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS
    REAIS), conforme abaixo indicado:
    05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
    05.011.10.302.0017.1130 – Aquisição de Equipamentos e
    Materiais Permanentes – Port. 2820/2023
    31.90.11.00 – Equipamentos e Materiais
    Permanente............R$498.216,00
    Sub-Total......................R$498.216,00

    Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
    cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
    provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64,
    através da celebração de convênio, conforme abaixo
    descriminado:
    MINISTÉRIO DA SAÚDE
    VALOR: R$498.216,00

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Rolim de Moura/RO, 15 de março de 2024.

    ALDAIR JULIO PEREIRA
    Prefeito do Município de Rolim de Moura

    Publicado por:
    Luciani Fernandes
    Código Identificador:799ACD4A

    Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
    de Rondônia no dia 19/03/2024. Edição 3687
    A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
    informando o código identificador no site:
    https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
    Protocolo: 7/2024, Data Protocolo: 02/02/2024 - Horário: 9:15:14
    Data Votação: 11 de Março de 2024