Lei Ordinária nº 4.415, de 15 de março de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4.415

Ano

2024

Data

15/03/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/03/2024

Veículo de Publicação

AROM - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$498.216,00”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de equipamento e materiais permanente para atender as UBS e Hospital Municipal.

Indexação

Saúde. Unidade básica de saúde. hospital Municipal. Equipamentos hospitalares. equipamento.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.415/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso
de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de
R$498.216,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;

LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na
importância de R$498.216,00 (QUATROCENTOS E
NOVENTA E OITO MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS
REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1130 – Aquisição de Equipamentos e
Materiais Permanentes – Port. 2820/2023
31.90.11.00 – Equipamentos e Materiais
Permanente............R$498.216,00
Sub-Total......................R$498.216,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64,
através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
VALOR: R$498.216,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 15 de março de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:799ACD4A

Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/03/2024. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica