Lei Complementar nº 89, de 27 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

89

2011

27 de Setembro de 2011

Cria Gratificação aos servidores que prestam serviços no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS.

a A
Vigência entre 27 de Setembro de 2011 e 26 de Setembro de 2022.
Dada por Lei Complementar nº 89, de 27 de setembro de 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI:
    Art. 1º. 
    Cria a gratificação aos servidores que prestam serviços no Centro de Atenção Psicossocial CAPS, conforme valor estabelecido no Anexo I, desta Lei.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor nesta data.

        Rolim de Moura, 27 de setembro de 2011.

        SEBASTIÃO DIAS FERRAZ

        Prefeito do Município