Lei Complementar nº 316, de 27 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

316

2022

27 de Setembro de 2022

“Altera a Lei Complementar nº 89 de 27 de setembro de 2011”. Cria gratificação aos servidores lotados no Centro de atenção Psicossocial (CAPS).

a A
o Prefeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Constituição do Município. FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte; LEI COMPLEMENTAR:
    Art. 1º. 
    Altera o Art. 1º da Lei Complementar nº 89, de 27 de setembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 1º.   Cria gratificação aos servidores e empregados lotados no Centro de Atenção Psicossocial-CAPS, conforme valores estabelecidos no Anexo I, desta Lei
      Art. 2º. 
      Acresce o parágrafo único ao Art. 1º da Lei Complementar nº 89, de 27 de setembro de 2011.
        Parágrafo único   Parágrafo Único. As gratificações que trata esta lei serão corrigidas anualmente, pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de doze meses, tendo como data base de correção o mês de janeiro”.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Rolim de Moura/RO, 27 de setembro de 2022.

          ALDAIR JÚLIO PEREIRA
          Prefeito do Município de Rolim de Moura