Lei Ordinária nº 4.123, de 18 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4123
Ano
2022
Data
18/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/07/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 2.439.495,91 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 10.452,96. Secretaria Municipal de Obras - recuperação de trechos atingidos pela enchente.
Indexação
Recuperação de trecho atingido pela enchente, enchentes, recuperação de estradas, estradas.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.123/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.439.495,91 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$10.452,96”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$2.439.495,91 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0006.1076 – Convênio nº 124/2022/PGE-DER – Recuperação de Trechos Atingidos pelas Enchentes
33.90.30.00 – Material de Consumo..................................................R$2.189.495,91
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$250.000,00
Sub-Total:..................R$2.439.495,91
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO
VALOR: R$2.439.495,91
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$10.452,96 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0006.1076 – Convênio nº 124/2022/PGE-DER – Recuperação de Trechos Atingidos pelas Enchentes
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$10.452,96
Sub-Total:...........................R$10.452,96
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$10.452,96
Sub-Total:...............................R$10.452,96
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E9495ABA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2022. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.123/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.439.495,91 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$10.452,96”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$2.439.495,91 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E TRINTA E NOVE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0006.1076 – Convênio nº 124/2022/PGE-DER – Recuperação de Trechos Atingidos pelas Enchentes
33.90.30.00 – Material de Consumo..................................................R$2.189.495,91
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$250.000,00
Sub-Total:..................R$2.439.495,91
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO
VALOR: R$2.439.495,91
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$10.452,96 (DEZ MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0006.1076 – Convênio nº 124/2022/PGE-DER – Recuperação de Trechos Atingidos pelas Enchentes
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$10.452,96
Sub-Total:...........................R$10.452,96
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$10.452,96
Sub-Total:...............................R$10.452,96
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E9495ABA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2022. Edição 3265
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Assuntos
- Infraestrutura básica
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