Lei Ordinária nº 4.129, de 12 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4129
Ano
2022
Data
12/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/08/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 18.000,00. Secretaria Municipal de Saúde - Recursos para o enfrentamento à Pandemia do Covid-19.
Indexação
Recursos enfrentamento covid-19, covid-19, pandemia, corona vírus.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.129/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$18.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2180 – Enfrentamento das Demandas Assistenciais Geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Causada pelo novo Coronavírus – Portaria nº 177/2021
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$18.000,00
Sub-total:...............................R$18.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ENFRENTAMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS CAUSADAS PELA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
VALOR: R$18.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:988E7D8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/08/2022. Edição 3284
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.129/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$18.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$18.000,00 (DEZOITO MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2180 – Enfrentamento das Demandas Assistenciais Geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Causada pelo novo Coronavírus – Portaria nº 177/2021
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$18.000,00
Sub-total:...............................R$18.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
ENFRENTAMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS CAUSADAS PELA EMERGÊNCIA DE SAÚDE
VALOR: R$18.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:988E7D8A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/08/2022. Edição 3284
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
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