Lei Ordinária nº 4.142, de 24 de agosto de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4142

Ano

2022

Data

24/08/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/08/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$83.643,08 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$14.608,49. Secretaria Municipal de Obras - recuperação de 100,80km de estradas vicinais, Convênio FITHA.

Indexação

Convênio nº 045/2022/PGE/DER-RO, FITHA, terraplanagem, estradas vicinais.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.142/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$83.643,08 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$14.608,49”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$83.643,08 (OITENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.04.606.0006.2055 – Infraestrutura Rural – Recurso PRÓPIO/CIDE/FITHA

33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$83.643,08

Sub-total:.................................R$83.643,08

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DE RONDÔNIA

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA - DER

VALOR: R$83.643,08

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$14.608,49 (QUATORZE MIL, SEISCENTOS E OITO REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.04.606.0006.2055 – Infraestrutura Rural – Recurso PRÓPIO/CIDE/FITHA

33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$14.608,49

Sub-total:..............................R$14.608,49

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE

02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas

44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$14.608,49

Sub-Total:.....................................R$14.608,49

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 23 de agosto de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:FEB3F1A3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/08/2022. Edição 3292
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Assuntos

  • Obras e Instalações

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica