Lei Ordinária nº 4.140, de 24 de agosto de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4140

Ano

2022

Data

24/08/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/08/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 6.981,31, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 26.798,69". Secretaria Municipal de Assistência Social – Aquisição de material esportivo para implantação e desenvolvimento ao “PROJETO PENSANDO NO AMANHÔ.

Indexação

Projeto pensando no amanhã, esportes, atletas.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.140/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$6.981,31, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$26.798,69”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$6.981,31 (SEIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.243.0018.1066 – Implantação e Desenvolvimento do Projeto Pensando no Amanhã no Município de Rolim de Moura/RO Convênio nº 888013/2019

33.90.30.00 – Material de Consumo............................................................R$6.981,31

Sub-total:.............................R$6.981,31

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC

RECURSOS: SALDO EM CONTA

CONTA 53.332-7............................R$6.981,31

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$26.798,69 (VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.243.0018.1066 – Implantação e Desenvolvimento do Projeto Pensando no Amanhã no Município de Rolim de Moura/RO Convênio nº 888013/2019

33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$26.798,69

Sub-total:.......................................R$26.798,69

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC

PLATAFORMA + BRASIL

VALOR: R$26.798,69

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 23 de agosto de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura


Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1607A082
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/08/2022. Edição 3292
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Cultura, lazer.

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica