Lei Ordinária nº 4.140, de 24 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4140
Ano
2022
Data
24/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/08/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 6.981,31, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 26.798,69". Secretaria Municipal de Assistência Social – Aquisição de material esportivo para implantação e desenvolvimento ao “PROJETO PENSANDO NO AMANHÔ.
Indexação
Projeto pensando no amanhã, esportes, atletas.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.140/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$6.981,31, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$26.798,69”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$6.981,31 (SEIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.243.0018.1066 – Implantação e Desenvolvimento do Projeto Pensando no Amanhã no Município de Rolim de Moura/RO Convênio nº 888013/2019
33.90.30.00 – Material de Consumo............................................................R$6.981,31
Sub-total:.............................R$6.981,31
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 53.332-7............................R$6.981,31
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$26.798,69 (VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.243.0018.1066 – Implantação e Desenvolvimento do Projeto Pensando no Amanhã no Município de Rolim de Moura/RO Convênio nº 888013/2019
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$26.798,69
Sub-total:.......................................R$26.798,69
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC
PLATAFORMA + BRASIL
VALOR: R$26.798,69
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 23 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1607A082
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/08/2022. Edição 3292
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.140/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$6.981,31, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$26.798,69”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$6.981,31 (SEIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.243.0018.1066 – Implantação e Desenvolvimento do Projeto Pensando no Amanhã no Município de Rolim de Moura/RO Convênio nº 888013/2019
33.90.30.00 – Material de Consumo............................................................R$6.981,31
Sub-total:.............................R$6.981,31
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 53.332-7............................R$6.981,31
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$26.798,69 (VINTE E SEIS MIL, SETECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.243.0018.1066 – Implantação e Desenvolvimento do Projeto Pensando no Amanhã no Município de Rolim de Moura/RO Convênio nº 888013/2019
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$26.798,69
Sub-total:.......................................R$26.798,69
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA CIDADANIA - MC
PLATAFORMA + BRASIL
VALOR: R$26.798,69
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 23 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1607A082
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/08/2022. Edição 3292
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Assuntos
- Cultura, lazer.
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