Lei Ordinária-SLEG nº 4.690, de 22 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Legislativa - SLEG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4690
Ano
2025
Data
22/10/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/10/2025
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$309.000,00”.
Indexação
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$309.000,00 (TREZENTOS E NOVE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1236 – Incentivo Financeiro da APS – Equipes
Multiprofissionais - EMULTI
33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$309.000,00
Sub-Total................................................................................R$309.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CUSTEIO EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS – EMULTI NO ÂMBITO
DAATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS
VALOR R$309.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$309.000,00 (TREZENTOS E NOVE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1236 – Incentivo Financeiro da APS – Equipes
Multiprofissionais - EMULTI
33.90.30.00 – Material de Consumo...............................................R$309.000,00
Sub-Total................................................................................R$309.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao
crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º,
inciso II, da Lei nº 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
CUSTEIO EQUIPES MULTIPROFISSIONAIS – EMULTI NO ÂMBITO
DAATENÇÃO PRIMÁRIA A SAÚDE - APS
VALOR R$309.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Observação
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica