Lei Ordinária nº 4.105, de 06 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4105
Ano
2022
Data
06/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/06/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios -AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 1.000.000,00. Secretaria Municipal de Saúde - Contratação de terceiros com finalidade de melhorar e manter os programas de Atenção básica.
Indexação
Despesas correntes Secretaria de Saúde.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.105/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.000.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2174 – Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. de Atenção Básica – Proposta de Incremento PAB nº 36000409209202100 – Portaria nº 2684/2021
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$1.000.000,00
Sub-total:...............................R$1.000.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5...........................R$1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 02 de junho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1366D768
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2022. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.105/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.000.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2174 – Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. de Atenção Básica – Proposta de Incremento PAB nº 36000409209202100 – Portaria nº 2684/2021
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$1.000.000,00
Sub-total:...............................R$1.000.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5...........................R$1.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 02 de junho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1366D768
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/06/2022. Edição 3235
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica