Lei Ordinária nº 4.043, de 14 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4043
Ano
2022
Data
14/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
14/03/2022
Veículo de Publicação
Diário oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de 3.757.350,00 e autoriza abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 77.000,00. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Pavimentação asfáltica dos seguintes trechos:
01: Av. João Pessoa (entre a Rua Capibaribe e Rua Tocantins);
02: Av. São Luiz (entre a travessa Altenir Tavares e travessa topázio);
03: Travessa Altenir Tavares (entre av. São Paulo e Av. Recife;
04: Travessa Topázio (entre Av. São Luiz e Av. Cuiabá);
05: Av Cuibá (entre Travessa Topázio e Rua Esperantina).
01: Av. João Pessoa (entre a Rua Capibaribe e Rua Tocantins);
02: Av. São Luiz (entre a travessa Altenir Tavares e travessa topázio);
03: Travessa Altenir Tavares (entre av. São Paulo e Av. Recife;
04: Travessa Topázio (entre Av. São Luiz e Av. Cuiabá);
05: Av Cuibá (entre Travessa Topázio e Rua Esperantina).
Indexação
Pavimentação asfáltica, asfalto.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.043/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.747.350,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$77.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$3.747.350,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1004 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem, Calçada e Construção de Galeria – CONV. Plataforma + Brasil nº 898567/2020
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................R$3.747.350,00
TOTAL:.........................R$3.747.350,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA DEFESA
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE - DPCN
CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL
VALOR: R$3.747.350,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$77.000,00 (SETENTA E SETE MIL) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1004 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem, Calçada e Construção de Galeria – CONV. Plataforma + Brasil nº 898567/2020
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$77.000,00
TOTAL:..................................R$77.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$77.000,00
Sub-Total:..................................R$77.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 10 de março de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F2AED7A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/03/2022. Edição 3177
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.043/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.747.350,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$77.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$3.747.350,00 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1004 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem, Calçada e Construção de Galeria – CONV. Plataforma + Brasil nº 898567/2020
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................................R$3.747.350,00
TOTAL:.........................R$3.747.350,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA DEFESA
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE - DPCN
CONVÊNIO PLATAFORMA + BRASIL
VALOR: R$3.747.350,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$77.000,00 (SETENTA E SETE MIL) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1004 – Pavimentação Asfáltica em Via Urbana com Drenagem, Calçada e Construção de Galeria – CONV. Plataforma + Brasil nº 898567/2020
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$77.000,00
TOTAL:..................................R$77.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$77.000,00
Sub-Total:..................................R$77.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 10 de março de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F2AED7A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 14/03/2022. Edição 3177
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Assuntos
- Infraestrutura básica
- Obras e Instalações
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Anexos Norma Jurídica