Lei Ordinária nº 4.482, de 11 de julho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4482
Ano
2024
Data
11/07/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/07/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.250.000,00”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - DRENAGEM NA AV. GERALDO DIAS FIUZA.
Indexação
drenagem fiuza.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.481/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.016.981,23”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$1.016.981,23 (UM MILHÃO, DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMMADU
02.010.15.451.0009.2064 – Contraneficiente
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$100.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$100.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$300.000,00
Sub-total:.............................R$500.000,00
02.010.15.451.0009.2066 – Sinalização de Trânsito
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$516.981,23
Sub-total:...........................R$516.981,23
TOTAL:............................R$1.016.981,23
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 13.512-7........................................................................R$1.016.981,23
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 09 de julho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:85D845B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2024. Edição 3767
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.481/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.016.981,23”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$1.016.981,23 (UM MILHÃO, DEZESSEIS MIL, NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – SEMMADU
02.010.15.451.0009.2064 – Contraneficiente
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$100.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$100.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$300.000,00
Sub-total:.............................R$500.000,00
02.010.15.451.0009.2066 – Sinalização de Trânsito
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$516.981,23
Sub-total:...........................R$516.981,23
TOTAL:............................R$1.016.981,23
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 13.512-7........................................................................R$1.016.981,23
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 09 de julho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:85D845B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2024. Edição 3767
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Infraestrutura básica
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Anexos Norma Jurídica