Lei Ordinária nº 4.426, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4426

Ano

2024

Data

03/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/04/2024

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui no Município de Rolim de Moura, Rondônia o uso do colar ou cordão de Girassol, como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Indexação

Cordão Girassol deficiência PCD.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.426/2024

“Institui no Município de Rolim de Moura, o uso do colar ou cordão de GIRASSOL, como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei Orgânica Municipal.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:

Art. 1º Fica instituído o uso do Colar de Girassol, como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Rolim de Moura, Rondônia.
Parágrafo Único- Considera-se pessoa com deficiências ocultas, aquelas com deficiência não aparente e não identificada de maneira imediata.

Art. 2º Para conhecimento da população, o Poder Executivo através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade, por meio de instrumento e mecanismos adequado à divulgação, acerca do uso do Colar de Girassol pelas pessoas com deficiência oculta ou pelos seus familiares.

Art. 3º Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus colaboradores, sobre a possibilidade das pessoas com deficiência oculta ou seus familiares, utilizarem o Colar de Girassol, como meio de identificação da deficiência.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rolim de Moura/RO, 28 de março de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:73984BD2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/04/2024. Edição 3697
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Assistência Social

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Anexos Norma Jurídica