Lei Ordinária nº 4.426, de 03 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4426
Ano
2024
Data
03/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
03/04/2024
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui no Município de Rolim de Moura, Rondônia o uso do colar ou cordão de Girassol, como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Indexação
Cordão Girassol deficiência PCD.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.426/2024
“Institui no Município de Rolim de Moura, o uso do colar ou cordão de GIRASSOL, como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o uso do Colar de Girassol, como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Rolim de Moura, Rondônia.
Parágrafo Único- Considera-se pessoa com deficiências ocultas, aquelas com deficiência não aparente e não identificada de maneira imediata.
Art. 2º Para conhecimento da população, o Poder Executivo através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade, por meio de instrumento e mecanismos adequado à divulgação, acerca do uso do Colar de Girassol pelas pessoas com deficiência oculta ou pelos seus familiares.
Art. 3º Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus colaboradores, sobre a possibilidade das pessoas com deficiência oculta ou seus familiares, utilizarem o Colar de Girassol, como meio de identificação da deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rolim de Moura/RO, 28 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:73984BD2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/04/2024. Edição 3697
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.426/2024
“Institui no Município de Rolim de Moura, o uso do colar ou cordão de GIRASSOL, como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o uso do Colar de Girassol, como instrumento auxiliar de orientação, para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Município de Rolim de Moura, Rondônia.
Parágrafo Único- Considera-se pessoa com deficiências ocultas, aquelas com deficiência não aparente e não identificada de maneira imediata.
Art. 2º Para conhecimento da população, o Poder Executivo através dos órgãos competentes, poderá dar publicidade, por meio de instrumento e mecanismos adequado à divulgação, acerca do uso do Colar de Girassol pelas pessoas com deficiência oculta ou pelos seus familiares.
Art. 3º Ficam os estabelecimentos públicos e privados obrigados a orientar seus colaboradores, sobre a possibilidade das pessoas com deficiência oculta ou seus familiares, utilizarem o Colar de Girassol, como meio de identificação da deficiência.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rolim de Moura/RO, 28 de março de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:73984BD2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/04/2024. Edição 3697
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Assuntos
- Assistência Social
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Anexos Norma Jurídica