Lei Ordinária nº 4.401, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4401

Ano

2023

Data

22/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/12/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 4.010, de 16 de dezembro de 2021 para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências”.

Indexação

PPA Plano Plurianual.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.401/2023

“Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual, aprovado pela Lei nº 4.010, de 16 de dezembro de 2021 para o quadriênio 2022/2025 e dá outras providências”.

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 e Artigo 96, § 6º, inciso III, da Constituição Municipal.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica aprovada a Revisão do Plano Plurianual-PPA 2022- 2025 do Município, incluindo a administração indireta, conforme autoriza a Lei nº 4.010, de 16 de dezembro de 2021.

Art. 2º O Plano Plurianual do Município de Rolim de Moura para quadriênio 2022/2025, aprovado pela Lei nº 4.010, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações em seus Anexos, na forma anexa a esta Lei, de acordo com os Mega objetivos, Desafios e Metas da Administração Pública do Município de Rolim de Moura, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.
Parágrafo Único. Fica autorizado a exclusão de ações previstas para 2024 junção de outras, com objetivos semelhados; bem como a alteração dos Indicadores Físico/Financeiro que envolvam Produtos, Unidades de Medida e Meta Física de algumas ações, objetivando o maior detalhamentos dos mesmos.

Art. 3º A Revisão do Plano Plurianual 2022-2025, especialmente em relação ao período de 2024 compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, bem como consiste na atualização e inclusão de ações e metas para o exercício seguinte, criadas através de leis específicas e inclusas por meio deste projeto, revalidadas na Lei de Diretrizes orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º Faz parte desta Lei o Anexo – Programas Finalísticos e de Apoio Administrativo, que demonstram as ações, metas, projetos e atividades que passam a vigorar em 2024.

Art. 5º A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações orçamentárias no Plano Plurianual, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-lo às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Município e, também, ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e dar-se-ão por meio da Lei orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

Art. 6º Integram a Revisão do Plano Plurianual os anexos exigidos pela legislação vigente.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024. Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7A5571B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
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Assuntos

  • Leis Orçamentárias

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Anexos Norma Jurídica