Lei Ordinária nº 4.376, de 06 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4376
Ano
2023
Data
06/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
06/12/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$125.096,79 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a re-ceita no valor de R$106.612,60.” Secretaria Municipal de Saúde- repasse federal, folha de pagamento atenção primária em saúde.
Indexação
atenção primária folha de pagamento saúde.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.376/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$125.096,79 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$106.612,60.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$125.096,79 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2091 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Incentivos Financeiros da APS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$125.096,79
Sub-Total.........................R$125.096,79
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5............R$125.096,79
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$106.612,60 (CENTO E SEIS ML, SEISCENTOS E DOZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2091 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Incentivos Financeiros da APS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$106.612,60
Sub-Total...........................R$106.612,60
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDO A FUNDO VALOR: R$106.612,60
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 05 de dezembro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:106CE3A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/12/2023. Edição 3615
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.376/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$125.096,79 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$106.612,60.”
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$125.096,79 (CENTO E VINTE E CINCO MIL, NOVENTA E SEIS REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2091 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Incentivos Financeiros da APS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$125.096,79
Sub-Total.........................R$125.096,79
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5............R$125.096,79
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$106.612,60 (CENTO E SEIS ML, SEISCENTOS E DOZE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2091 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Incentivos Financeiros da APS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$106.612,60
Sub-Total...........................R$106.612,60
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDO A FUNDO VALOR: R$106.612,60
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 05 de dezembro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:106CE3A6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 06/12/2023. Edição 3615
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
- Servidores Públicos
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Anexos Norma Jurídica