Lei Ordinária nº 4.308, de 21 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4308
Ano
2023
Data
21/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
21/09/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$259.951,56 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$111.473,13”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura, aquisição de veículo automotor tipo Van para atender as necessidades da SEMEC.
Indexação
aquisição veículo van Secretaria Municipal de Educação e Cultura van SEMEC
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.308/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$259.951,56 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$111.473,13”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$259.951,56 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.2.170 – Investimento FUNDEB
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$259.951,56
Sub-Total.........................................R$259.951,56
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
INVESTIMENTO FUNDEB
SALDO EM CONTA:...............................R$259.951,56
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$111.473,13 (CENTO E ONZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.2.170 – Investimento FUNDEB
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$111.473,13
Sub-Total............................R$111.473,13
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO FEDERAL
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
VALOR: R$111.473,13
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de setembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:505196B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/09/2023. Edição 3564
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$259.951,56 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$111.473,13”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$259.951,56 (DUZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.2.170 – Investimento FUNDEB
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$259.951,56
Sub-Total.........................................R$259.951,56
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
INVESTIMENTO FUNDEB
SALDO EM CONTA:...............................R$259.951,56
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$111.473,13 (CENTO E ONZE MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E TRÊS REAIS E TREZE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0003.2.170 – Investimento FUNDEB
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$111.473,13
Sub-Total............................R$111.473,13
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO FEDERAL
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
VALOR: R$111.473,13
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de setembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:505196B2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/09/2023. Edição 3564
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Cultura, lazer.
- Educação
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Anexos Norma Jurídica