Lei Ordinária nº 4.393, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4393

Ano

2023

Data

22/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/12/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza o Poder Executivo a pagar a os policiais que exerçam atividade Municipal Delegada e Institui a Diária Especial por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exerçam atividade municipal delegada ao estado de Rondônia por meio de convênio celebrado como o município de Rolim de Moura/RO.”

Indexação

Policiais militares diária especial segurança pública escolas

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.393/2023

“Autoriza o Poder Executivo a pagar a os policiais que exerçam atividade Municipal Delegada e Institui a Diária Especial por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exerçam atividade municipal delegada ao estado de Rondônia por meio de convênio celebrado como o município de Rolim de Moura/RO.”

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:

Art. 1º Fica criada a Diária Especial por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exerçam atividade municipal delegada ao Estado de Rondônia, por força de convênio celebrado com o Município de Rolim de Moura/RO.
§ 1º Adota-se como referência a Lei nº 4.219, de 18 de dezembro de 2017, Diária Especial de Reforço do Serviço Operacional-DERSO a ser utilizada na Atividade Delegada, no que couber, podendo ser regulamentado mediante Decreto. § 2º A gratificação será calculada sobre o valor da Diária do Município, no percentual estabelecido mediante Decreto, aplicável a todos os executores do convênio.
§ 3º O valor unitário da Diária Especial por Desempenho de Atividade Delegada será fixada pelo Executivo, mediante decreto, o percentual que incidirá conforme a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada convênio que será submetido a análise do Poder Legislativo antes de ser firmado, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras verificadas e consideradas por ocasião da assinatura do ajuste ao qual se refira.
§ 4º Além do valor das horas depositadas diretamente na conta dos policiais militares, será realizado um repasse único não superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada convênio firmado, depositado em Conta Especifica no Fundo de Modernização e Reaparelhamento - FUNRESPOM, para manutenção e possível reposição de equipamentos, para custear a logística operacional e administrativa do Programa, o valor será determinado no convênio que será aprovado pelo Poder Legislativo quando houver a necessidade de atividade a ser conveniado, verificado o quantitativo e serviços a serem realizados.
§ 5º Os valores da Diária Especial por Atividade Delegada será uma porcentagem ao valor da diária estabelecida aos Demais Servidores Sem Pernoite constante do Anexo I do Decreto nº 5.924/2023, como dispõe a Lei nº 1.372/2006, neste exercício o valor de R$240,94 (duzentos e quarenta reais e noventa e quatro reais), sendo na seguinte porcentagem descrita a seguir dividido pelas horas trabalhadas:
I – Para Oficias 80% (oitenta por cento) do correspondente ao valor da diária paga pelo Poder Executivo Municipal; II – Para Praças; 65% (sessenta e cinco por cento) do correspondente ao valor da diária paga pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único: O pagamento do DERSO - Diária Especial de Reforço do Serviço Operacional será efetivado até o quinto dia útil do Mês subsequente ao da atividade de reforço do serviço operacional realizado, observado o limite de horas trabalhadas.

Art. 2º A Diária Especial pro Atividade Delegada, corresponde à 6h (seis horas) contínuas de atividade operacional, no horário de folga do Policial Militar, podendo ser excepcionalmente paga em seu valor proporcional à 4h (quatro horas) de trabalhos contínuos, conforme a necessidade de reforço do serviço operacional que será realizado
.
Art. 3º A remuneração pelo desempenho das atividades delegadas será feita pelo Município, por meio de depósitos mensais em contas bancarias dos policiais militares envolvidos na operação, conforme escala/relação apresentada pelo Comando da Polícia Militar.

Art. 4º Caberá ao Prefeito firmar o convênio a que se refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste devendo ser aprovado o convênio pelo Poder Legislativo quando ocorrer a necessidade.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:82D23877
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Educação
  • Segurança

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Anexos Norma Jurídica