{"id":269,"__str__":"Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 4.393, de 22 de dezembro de 2023","link_detail_backend":"/norma/269","metadata":{},"texto_integral":"http://sapl.rolimdemoura.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/269/lei_no_4.393_2023.pdf","numero":"4393","ano":2023,"esfera_federacao":"M","data":"2023-12-22","data_publicacao":"2023-12-22","veiculo_publicacao":"Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios - AROM","pagina_inicio_publicacao":null,"pagina_fim_publicacao":null,"ementa":"\u201cAutoriza o Poder Executivo a pagar a os policiais que exer\u00e7am atividade Municipal Delegada e Institui a Di\u00e1ria Especial por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exer\u00e7am atividade municipal delegada ao estado de Rond\u00f4nia por meio de conv\u00eanio celebrado como o munic\u00edpio de Rolim de Moura/RO.\u201d","indexacao":"Policiais militares di\u00e1ria especial seguran\u00e7a p\u00fablica escolas","observacao":"ESTADO DE ROND\u00d4NIA \r\nPREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA\r\nPROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI N\u00ba 4.393/2023\r\n\r\n\u201cAutoriza o Poder Executivo a pagar a os policiais que exer\u00e7am atividade Municipal Delegada e Institui a Di\u00e1ria Especial por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exer\u00e7am atividade municipal delegada ao estado de Rond\u00f4nia por meio de conv\u00eanio celebrado como o munic\u00edpio de Rolim de Moura/RO.\u201d\r\n\r\nO PrefeitO DO MUNIC\u00cdPIO de Rolim de Moura, Estado de Rond\u00f4nia, no uso das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio.\r\n\r\nFaz Saber que a C\u00e2mara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:\r\nLEI:\r\n\r\nArt. 1\u00ba Fica criada a Di\u00e1ria Especial por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta Lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Pol\u00edcia Militar que exer\u00e7am atividade municipal delegada ao Estado de Rond\u00f4nia, por for\u00e7a de conv\u00eanio celebrado com o Munic\u00edpio de Rolim de Moura/RO.\r\n\u00a7 1\u00ba Adota-se como refer\u00eancia a Lei n\u00ba 4.219, de 18 de dezembro de 2017, Di\u00e1ria Especial de Refor\u00e7o do Servi\u00e7o Operacional-DERSO a ser utilizada na Atividade Delegada, no que couber, podendo ser regulamentado mediante Decreto. \u00a7 2\u00ba A gratifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 calculada sobre o valor da Di\u00e1ria do Munic\u00edpio, no percentual estabelecido mediante Decreto, aplic\u00e1vel a todos os executores do conv\u00eanio.\r\n\u00a7 3\u00ba O valor unit\u00e1rio da Di\u00e1ria Especial por Desempenho de Atividade Delegada ser\u00e1 fixada pelo Executivo, mediante decreto, o percentual que incidir\u00e1 conforme a natureza e a complexidade das atividades objeto de cada conv\u00eanio que ser\u00e1 submetido a an\u00e1lise do Poder Legislativo antes de ser firmado, respeitadas as disponibilidades or\u00e7ament\u00e1rias e financeiras verificadas e consideradas por ocasi\u00e3o da assinatura do ajuste ao qual se refira.\r\n\u00a7 4\u00ba Al\u00e9m do valor das horas depositadas diretamente na conta dos policiais militares, ser\u00e1 realizado um repasse \u00fanico n\u00e3o superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a cada conv\u00eanio firmado, depositado em Conta Especifica no Fundo de Moderniza\u00e7\u00e3o e Reaparelhamento - FUNRESPOM, para manuten\u00e7\u00e3o e poss\u00edvel reposi\u00e7\u00e3o de equipamentos, para custear a log\u00edstica operacional e administrativa do Programa, o valor ser\u00e1 determinado no conv\u00eanio que ser\u00e1 aprovado pelo Poder Legislativo quando houver a necessidade de atividade a ser conveniado, verificado o quantitativo e servi\u00e7os a serem realizados.\r\n\u00a7 5\u00ba Os valores da Di\u00e1ria Especial por Atividade Delegada ser\u00e1 uma porcentagem ao valor da di\u00e1ria estabelecida aos Demais Servidores Sem Pernoite constante do Anexo I do Decreto n\u00ba 5.924/2023, como disp\u00f5e a Lei n\u00ba 1.372/2006, neste exerc\u00edcio o valor de R$240,94 (duzentos e quarenta reais e noventa e quatro reais), sendo na seguinte porcentagem descrita a seguir dividido pelas horas trabalhadas:\r\nI \u2013 Para Oficias 80% (oitenta por cento) do correspondente ao valor da di\u00e1ria paga pelo Poder Executivo Municipal; II \u2013 Para Pra\u00e7as; 65% (sessenta e cinco por cento) do correspondente ao valor da di\u00e1ria paga pelo Poder Executivo Municipal.\r\nPar\u00e1grafo \u00danico: O pagamento do DERSO - Di\u00e1ria Especial de Refor\u00e7o do Servi\u00e7o Operacional ser\u00e1 efetivado at\u00e9 o quinto dia \u00fatil do M\u00eas subsequente ao da atividade de refor\u00e7o do servi\u00e7o operacional realizado, observado o limite de horas trabalhadas.\r\n\r\nArt. 2\u00ba A Di\u00e1ria Especial pro Atividade Delegada, corresponde \u00e0 6h (seis horas) cont\u00ednuas de atividade operacional, no hor\u00e1rio de folga do Policial Militar, podendo ser excepcionalmente paga em seu valor proporcional \u00e0 4h (quatro horas) de trabalhos cont\u00ednuos, conforme a necessidade de refor\u00e7o do servi\u00e7o operacional que ser\u00e1 realizado\r\n.\r\nArt. 3\u00ba A remunera\u00e7\u00e3o pelo desempenho das atividades delegadas ser\u00e1 feita pelo Munic\u00edpio, por meio de dep\u00f3sitos mensais em contas bancarias dos policiais militares envolvidos na opera\u00e7\u00e3o, conforme escala/rela\u00e7\u00e3o apresentada pelo Comando da Pol\u00edcia Militar.\r\n\r\nArt. 4\u00ba Caber\u00e1 ao Prefeito firmar o conv\u00eanio a que se refere o caput deste artigo, n\u00e3o podendo ser delegada a celebra\u00e7\u00e3o desse ajuste devendo ser aprovado o conv\u00eanio pelo Poder Legislativo quando ocorrer a necessidade.\r\n\r\nArt. 5\u00ba As despesas com a execu\u00e7\u00e3o desta Lei correr\u00e3o por conta das dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias, suplementadas se necess\u00e1rio.\r\nArt. 6\u00ba Esta Lei entrar\u00e1 em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o. Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.\r\n\r\nALDAIR J\u00daLIO PEREIRA\r\nPrefeito do Munic\u00edpio de Rolim de Moura\r\n\r\nPublicado por:\r\nLuciani Fernandes\r\nC\u00f3digo Identificador:82D23877\r\nMat\u00e9ria publicada no Di\u00e1rio Oficial dos Munic\u00edpios do Estado de Rond\u00f4nia no dia 22/12/2023. Edi\u00e7\u00e3o 3627\r\nA verifica\u00e7\u00e3o de autenticidade da mat\u00e9ria pode ser feita informando o c\u00f3digo identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/","complemento":false,"data_vigencia":null,"timestamp":"2024-05-10T10:33:47.083994-03:00","data_ultima_atualizacao":"2024-05-10T10:33:47.220253-03:00","ip":"201.148.186.14","ultima_edicao":"2024-05-10T10:30:47.954391-03:00","tipo":3,"materia":332,"orgao":null,"user":2,"assuntos":[5,1],"autores":[]}