Lei Ordinária nº 4.293, de 25 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4293

Ano

2023

Data

25/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

25/07/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$200.000,00”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de medicamentos, alimentação, material de limpeza, peças e combustível para a frota em atendimento às unidades de Saúde, com finalidade de melhorar e manter os programas de atenção básica.

Indexação

Saúde medicamentos alimentação material limpeza peça combustível frota unidades programas atenção básica

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.293/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$200.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2199 – Incremento Temp. Custeio dos Serv. De Atenção Primária em Saúde – Port. Nº 3.483/2022 – PROP. Nº 360
33.30.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$200.000,00
SubTotal......................................................................................R$200.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DA SAÚDE FUNDO A FUNDO
VALOR: R$200.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de julho de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:9DB44BC3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 25/07/2023. Edição 3523
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica