Lei Ordinária nº 4.280, de 30 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4280
Ano
2023
Data
30/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/06/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$673.559,47”. Fundo Municipal de Direitos da Criança e do adolescente - custeio de despesas com diárias, serviços de terceiros, aquisição de material permanente e projetos desenvolvidos pelas organizações da sociedade civil devidamente cadastradas junto ao CMDCA - Conselho Municipal dos direitos da criança e do adolescente.
Indexação
diárias serviço terceiro material permanente projetos organizações sociedade civil CMDCA Conselho Municipal direito criança adolescente
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO´
LEI Nº 4.280/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$673.559,47”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$673.559,47 SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
04.010 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
04.010.08.243.0021.2138 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil..........................................................R$10.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$25.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$25.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$10.000,00
Sub-total:........................R$70.000,00
04.010.08.243.0021.2139 – Apoio as Associações e Instituições de Atendimento a Sociedade
33.50.43.00 – Subvenções Sociais...........................................................R$603.559,47
Sub-total:...............................R$673.559,47
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA RECURSO DO FMDCA
42.772-1 – FMDCA.........................R$673.559,47
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 28 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:A34784EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/06/2023. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO´
LEI Nº 4.280/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$673.559,47”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$673.559,47 SEISCENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
04.010 – FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
04.010.08.243.0021.2138 – Manutenção do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil..........................................................R$10.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$25.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$25.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$10.000,00
Sub-total:........................R$70.000,00
04.010.08.243.0021.2139 – Apoio as Associações e Instituições de Atendimento a Sociedade
33.50.43.00 – Subvenções Sociais...........................................................R$603.559,47
Sub-total:...............................R$673.559,47
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA RECURSO DO FMDCA
42.772-1 – FMDCA.........................R$673.559,47
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 28 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:A34784EE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/06/2023. Edição 3506
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Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica