Lei Ordinária nº 4.215, de 03 de março de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4215

Ano

2023

Data

03/03/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

03/03/2023

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$200.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$28.985,17”. Secretaria de obras e instalações - aquisição de 286mts de manilhas para uso e instalação na área urbana.

Indexação

manilhas. esgoto. drenagem.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.215/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$200.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação novalor de R$28.985,17”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES 02.005.15.451.0006.1092 – Aquisição de Manilhas para Instalação em Vias Urbanas - Conv. Nº 111/2022/PGE/DERRO
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$200.000,00
TOTAL:..........................................................................................R$200.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
VALOR: R$200.000,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$28.985,17 (VINTE E OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1092 – Aquisição de Manilhas para Instalação em Vias Urbanas - Conv. Nº 111/2022/PGE/DERRO
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$28.985,17
TOTAL:............................................................................................R$28.985,17

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$28.985,17
SubTotal:.......................................................................................R$28.985,17

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 02 de março de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E33533D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 03/03/2023. Edição 3424
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