Lei Ordinária nº 4.412, de 15 de março de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4.412
Ano
2024
Data
15/03/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/03/2024
Veículo de Publicação
AROM - DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
especial por superávit financeiro no valor de R$136.017,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$162.063,00”.
Indexação
Aquisição de tubos metálicos. tubos.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.412/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$136.017,00 e autoriza a
abertura de crédito adicional especial por excesso de
arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de
R$162.063,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância de R$136.017,00
(CENTO E TRINTA E SEIS MIL E DEZESSETE REAIS)
conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2228 – Termo de Cooperação nº
COOP/029/SESAU/PGE/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.....R$136.017,00
Sub-Total............R$136.017,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64,
conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00071129-2...............R$136.017,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na
importância de R$162.063,00 (CENTO E SESSENTA E
DOIS MIL E SESSENTA E TRÊS REAIS) conforme abaixo
indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2228 – Termo de Cooperação nº
COOP/029/SESAU/PGE/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..................R$162.063,00
Sub-Total........R$162.063,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64,
através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU
VALOR R$162.063,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de março de 2024.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2228D46D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/03/2024. Edição 3687
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.412/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por
superávit financeiro no valor de R$136.017,00 e autoriza a
abertura de crédito adicional especial por excesso de
arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de
R$162.063,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de
17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância de R$136.017,00
(CENTO E TRINTA E SEIS MIL E DEZESSETE REAIS)
conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2228 – Termo de Cooperação nº
COOP/029/SESAU/PGE/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica.....R$136.017,00
Sub-Total............R$136.017,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64,
conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00071129-2...............R$136.017,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na
importância de R$162.063,00 (CENTO E SESSENTA E
DOIS MIL E SESSENTA E TRÊS REAIS) conforme abaixo
indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2228 – Termo de Cooperação nº
COOP/029/SESAU/PGE/2023
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..................R$162.063,00
Sub-Total........R$162.063,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64,
através da celebração de convênio, conforme abaixo
descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU
VALOR R$162.063,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de março de 2024.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:2228D46D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 19/03/2024. Edição 3687
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Assuntos
- Infraestrutura básica
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