Lei Ordinária nº 4.189, de 20 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4189
Ano
2022
Data
20/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/12/2022
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a prorrogar por 01 (um) ano, o prazo para edificação da sede do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas/SEBRAE”.
Indexação
SEBRAE
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.189/2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
prorrogar por 01 (um) ano, o prazo para
edificação da sede do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas
Empresas/SEBRAE”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por 01 (um) ano, o prazo para edificação no Lote 60-C da Quadra 63 do Setor 002, com área de 814,00m² (oitocentos e quatorze metros quadrados), de que trata o inciso II do Art. 3º, da Lei º 4.008/2021, que foi desmembrado do Lote 60, sob o registrado sob a matrícula n° 13.189, de 13/08/2009.
Art. 2º Não sendo edificado dentro do prazo de prorrogação, o imóvel será revertido automaticamente ao patrimônio do Município, obrigando-se o donatário a assinar escritura pública de reversão junto ao Tabelionato de Notas do Município sob pena de responder civil e criminalmente no caso de omissão.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura - RO, 19 de dezembro 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D6E7514E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.189/2022
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
prorrogar por 01 (um) ano, o prazo para
edificação da sede do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas
Empresas/SEBRAE”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por 01 (um) ano, o prazo para edificação no Lote 60-C da Quadra 63 do Setor 002, com área de 814,00m² (oitocentos e quatorze metros quadrados), de que trata o inciso II do Art. 3º, da Lei º 4.008/2021, que foi desmembrado do Lote 60, sob o registrado sob a matrícula n° 13.189, de 13/08/2009.
Art. 2º Não sendo edificado dentro do prazo de prorrogação, o imóvel será revertido automaticamente ao patrimônio do Município, obrigando-se o donatário a assinar escritura pública de reversão junto ao Tabelionato de Notas do Município sob pena de responder civil e criminalmente no caso de omissão.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura - RO, 19 de dezembro 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D6E7514E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
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Assuntos
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