Lei Ordinária nº 4.189, de 20 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4189

Ano

2022

Data

20/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

20/12/2022

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a prorrogar por 01 (um) ano, o prazo para edificação da sede do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas/SEBRAE”.

Indexação

SEBRAE

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.189/2022

“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
prorrogar por 01 (um) ano, o prazo para
edificação da sede do Serviço Brasileiro de
Apoio às Micro e Pequenas
Empresas/SEBRAE”.

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a prorrogar por 01 (um) ano, o prazo para edificação no Lote 60-C da Quadra 63 do Setor 002, com área de 814,00m² (oitocentos e quatorze metros quadrados), de que trata o inciso II do Art. 3º, da Lei º 4.008/2021, que foi desmembrado do Lote 60, sob o registrado sob a matrícula n° 13.189, de 13/08/2009.
Art. 2º Não sendo edificado dentro do prazo de prorrogação, o imóvel será revertido automaticamente ao patrimônio do Município, obrigando-se o donatário a assinar escritura pública de reversão junto ao Tabelionato de Notas do Município sob pena de responder civil e criminalmente no caso de omissão.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura - RO, 19 de dezembro 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D6E7514E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/12/2022. Edição 3372
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