Lei Ordinária nº 4.184, de 09 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4184

Ano

2022

Data

09/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

09/12/2022

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia.

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$200.000,00”. Custeio dos serviços de Assistência Social através de transferência de recursos via Ministério da Cidadania, Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Indexação

Crédito adicional.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.184/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por excesso de arrecadação de
recursos vinculados a receita no valor de
R$200.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1086 – Programa Sistema de Gestão de Transferência Voluntaria - SIGTV
33.50.43.00 – Subvenções
Sociais.......................................................R$200.000,00
Sub-Total:................................R$200.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DA CIDADANIA
PROGRAMA VIA SISTEMA DE GESTÃO DE
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS - SIGTV
VALOR: R$200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 07 de dezembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BDC8B415
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 09/12/2022. Edição 3365
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Assuntos

  • Créditos orçamentários

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica