Lei Ordinária nº 4.179, de 01 de dezembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4179
Ano
2022
Data
01/12/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/12/2023
Veículo de Publicação
AROM - Associação dos Municípios de Rondônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dá nova redação ao Art. 1º, Art. 2º e seu parágrafo ùnico, ambos da Lei n 821, de 15 de setembro de 1997. Doação de porção de terra ao Estado de Rondônia para construção de Unidade Prisional.
Indexação
Doação de terreno, presídio, construção de presídio.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.179/2022
“Dá nova redação ao Art. 1º, Art. 2º e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 821, de 15 de setembro de 1997”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te:
LEI
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 821, de 15 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada o Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado de Rondônia uma área de terras medindo 9.000m2, localizada no Setor 006, quadra 050, lote 24-A, limitando-se ao norte com a Rua C1; ao Sul com a Rua B1; ao Leste com a Rua Josué Campos com a Av. Cecilia Meireles.
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, uma área de terra com a seguinte caracterização:
“QUADRA 50, parte integrante do Loteamento denominado “Cidade Alta”, localizado no perímetro urbano desta cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com área 9.000,00m² (nove mil metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: NORTE: 150,00m para a Rua C-1; LESTE: 60,00m para a Av. H; SUL: 150,00m para a Rua B-1; OESTE: 60,00m para a Av. I, sob a Matrícula nº 7.864, de 15 de setembro de 2005, Livro 2, Registro Geral.
Art. 2º O Artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 821, de 15 de setembro de 1997, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º A área de que trata ao Artigo anterior destina-se exclusivamente à construção de um Mini-Presídio.
Parágrafo Único: A não observância do disposto no caput deste artigo implica na nulidade do ato de doação, podendo a Administração Pública Municipal reaver a área objeto da doação.
“Art. 2º O imóvel objeto da doação, de que trata o artigo anterior, ei, destina-se exclusivamente à construção de uma UNIDADE PRISIONAL, para atender ao Município de Rolim de Moura e Região.
Parágrafo Único: A não observância do disposto neste artigo, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio do outorgante doador, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 22 de novembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CF19C310
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/12/2022. Edição 3359
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.179/2022
“Dá nova redação ao Art. 1º, Art. 2º e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 821, de 15 de setembro de 1997”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te:
LEI
Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 821, de 15 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizada o Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado de Rondônia uma área de terras medindo 9.000m2, localizada no Setor 006, quadra 050, lote 24-A, limitando-se ao norte com a Rua C1; ao Sul com a Rua B1; ao Leste com a Rua Josué Campos com a Av. Cecilia Meireles.
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, uma área de terra com a seguinte caracterização:
“QUADRA 50, parte integrante do Loteamento denominado “Cidade Alta”, localizado no perímetro urbano desta cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com área 9.000,00m² (nove mil metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: NORTE: 150,00m para a Rua C-1; LESTE: 60,00m para a Av. H; SUL: 150,00m para a Rua B-1; OESTE: 60,00m para a Av. I, sob a Matrícula nº 7.864, de 15 de setembro de 2005, Livro 2, Registro Geral.
Art. 2º O Artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 821, de 15 de setembro de 1997, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º A área de que trata ao Artigo anterior destina-se exclusivamente à construção de um Mini-Presídio.
Parágrafo Único: A não observância do disposto no caput deste artigo implica na nulidade do ato de doação, podendo a Administração Pública Municipal reaver a área objeto da doação.
“Art. 2º O imóvel objeto da doação, de que trata o artigo anterior, ei, destina-se exclusivamente à construção de uma UNIDADE PRISIONAL, para atender ao Município de Rolim de Moura e Região.
Parágrafo Único: A não observância do disposto neste artigo, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio do outorgante doador, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 22 de novembro de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CF19C310
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/12/2022. Edição 3359
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Assuntos
- Segurança
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