Lei Ordinária nº 4.179, de 01 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4179

Ano

2022

Data

01/12/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/12/2023

Veículo de Publicação

AROM - Associação dos Municípios de Rondônia

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dá nova redação ao Art. 1º, Art. 2º e seu parágrafo ùnico, ambos da Lei n 821, de 15 de setembro de 1997. Doação de porção de terra ao Estado de Rondônia para construção de Unidade Prisional.

Indexação

Doação de terreno, presídio, construção de presídio.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.179/2022

“Dá nova redação ao Art. 1º, Art. 2º e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 821, de 15 de setembro de 1997”.

O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te:
LEI

Art. 1º O Artigo 1º, da Lei nº 821, de 15 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica autorizada o Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado de Rondônia uma área de terras medindo 9.000m2, localizada no Setor 006, quadra 050, lote 24-A, limitando-se ao norte com a Rua C1; ao Sul com a Rua B1; ao Leste com a Rua Josué Campos com a Av. Cecilia Meireles.
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, uma área de terra com a seguinte caracterização:
“QUADRA 50, parte integrante do Loteamento denominado “Cidade Alta”, localizado no perímetro urbano desta cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com área 9.000,00m² (nove mil metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: NORTE: 150,00m para a Rua C-1; LESTE: 60,00m para a Av. H; SUL: 150,00m para a Rua B-1; OESTE: 60,00m para a Av. I, sob a Matrícula nº 7.864, de 15 de setembro de 2005, Livro 2, Registro Geral.

Art. 2º O Artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 821, de 15 de setembro de 1997, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º A área de que trata ao Artigo anterior destina-se exclusivamente à construção de um Mini-Presídio.
Parágrafo Único: A não observância do disposto no caput deste artigo implica na nulidade do ato de doação, podendo a Administração Pública Municipal reaver a área objeto da doação.

“Art. 2º O imóvel objeto da doação, de que trata o artigo anterior, ei, destina-se exclusivamente à construção de uma UNIDADE PRISIONAL, para atender ao Município de Rolim de Moura e Região.
Parágrafo Único: A não observância do disposto neste artigo, implicará na reversão do imóvel ao patrimônio do outorgante doador, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 22 de novembro de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:CF19C310
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/12/2022. Edição 3359
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Assuntos

  • Segurança

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Anexos Norma Jurídica