Lei Ordinária nº 4.170, de 26 de outubro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4170
Ano
2022
Data
26/10/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/10/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
1
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$145.080,00”. Recursos aos Estados e Municípios oriundos da Lei Kandir.
Indexação
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.170/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$145.080,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$145.080,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL E OITENTA REAIS), conforme abaixo indicado:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
02.008.28.843.0031.0002 – Pagamento da Dívida Interna
46.91.71.00 – Principal da Dívida por Contrato......................................R$145.080,00
Sub-Total:..............R$145.080,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
TRANSFERENCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
VALOR: R$145.080,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 26 de outubro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:EFB24D22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/10/2022. Edição 3335a
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.170/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$145.080,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$145.080,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL E OITENTA REAIS), conforme abaixo indicado:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
02.008.28.843.0031.0002 – Pagamento da Dívida Interna
46.91.71.00 – Principal da Dívida por Contrato......................................R$145.080,00
Sub-Total:..............R$145.080,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)
TRANSFERENCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020
VALOR: R$145.080,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 26 de outubro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:EFB24D22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/10/2022. Edição 3335a
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