Lei Ordinária nº 4.170, de 26 de outubro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4170

Ano

2022

Data

26/10/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

26/10/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

1

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$145.080,00”. Recursos aos Estados e Municípios oriundos da Lei Kandir.

Indexação

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.170/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$145.080,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$145.080,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL E OITENTA REAIS), conforme abaixo indicado:

02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ

02.008.28.843.0031.0002 – Pagamento da Dívida Interna

46.91.71.00 – Principal da Dívida por Contrato......................................R$145.080,00

Sub-Total:..............R$145.080,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)

TRANSFERENCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176/2020

VALOR: R$145.080,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 26 de outubro de 2022.


ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:EFB24D22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 26/10/2022. Edição 3335a
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