Lei Ordinária nº 4.176, de 16 de novembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4176

Ano

2022

Data

16/11/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/11/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial do Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

80

Pg. Fim

81

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$127.700,00 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$11.800,00”. Despesa com projetos e ações desenvolvidas em atendimento à população usuária dos serviços sócio assistenciais. Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Indexação

Proteção da pessoa humana.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.176/2022

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$127.700,00 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$11.800,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88 e Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$127.700,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E SETECENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.244.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$28.200,00

31.90.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$35.000,00

33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes..............................................R$1.500,00

33.90.46.00 – Auxilio Alimentação............................................................R$45.000,00

Sub-total:..........................................................................................R$109.700,00

03.009.08.244.0020.2136 – Folha de Pagamento da Equipe de Referência da Proteção Social Especial

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$12.000,00

33.90.46.00 – Auxilio Alimentação..............................................................R$6.000,00

Sub-total:...............R$18.000,00

TOTAL:.................R$127.700,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.122.0018.2114 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

33.90.30.00 – Material de Consumo............................................................R$3.000,00

33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................R$10.000,00

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................R$2.000,00

Sub-total:...........................R$15.000,00

03.009.08.122.0018.2117 – Conselhos Fortalecidos

33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil...........................................................R$4.700,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$5.000,00

Sub-total:................R$9.700,00

03.009.08.122.0018.2121 – Apoio as Organizações da Sociedade Civil

33.50.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................R$48.000,00

33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$10.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$5.000,00

Sub-total:.......................R$63.000,00

03.009.08.122.0020.2132 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$18.000,00

Sub-total:............R$18.000,00

03.009.08.122.0020.2135 – Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente

33.90.30.00 – Material de Consumo............................R$22.000,00

Sub-total:..............R$22.000,00

TOTAL:...............................R$127.700,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$11.800,00 (ONZE MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:



03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.244.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS

31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$11.800,00

Sub-total:.................................R$11.800,00

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.244.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS

33.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................R$1.800,00

33.90.93.00 – Indenizações e Restituições.................................................R$10.000,00

Sub-total:..............R$11.800,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 11 de novembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A017AAB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/11/2022. Edição 3348
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Assuntos

  • Assistência Social

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Anexos Norma Jurídica