Lei Ordinária nº 4.176, de 16 de novembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4176
Ano
2022
Data
16/11/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/11/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial do Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
80
Pg. Fim
81
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$127.700,00 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$11.800,00”. Despesa com projetos e ações desenvolvidas em atendimento à população usuária dos serviços sócio assistenciais. Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.
Indexação
Proteção da pessoa humana.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.176/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$127.700,00 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$11.800,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88 e Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$127.700,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E SETECENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$28.200,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$35.000,00
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes..............................................R$1.500,00
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação............................................................R$45.000,00
Sub-total:..........................................................................................R$109.700,00
03.009.08.244.0020.2136 – Folha de Pagamento da Equipe de Referência da Proteção Social Especial
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$12.000,00
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação..............................................................R$6.000,00
Sub-total:...............R$18.000,00
TOTAL:.................R$127.700,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.122.0018.2114 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
33.90.30.00 – Material de Consumo............................................................R$3.000,00
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................R$10.000,00
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................R$2.000,00
Sub-total:...........................R$15.000,00
03.009.08.122.0018.2117 – Conselhos Fortalecidos
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil...........................................................R$4.700,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$5.000,00
Sub-total:................R$9.700,00
03.009.08.122.0018.2121 – Apoio as Organizações da Sociedade Civil
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................R$48.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$10.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$5.000,00
Sub-total:.......................R$63.000,00
03.009.08.122.0020.2132 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$18.000,00
Sub-total:............R$18.000,00
03.009.08.122.0020.2135 – Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente
33.90.30.00 – Material de Consumo............................R$22.000,00
Sub-total:..............R$22.000,00
TOTAL:...............................R$127.700,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$11.800,00 (ONZE MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$11.800,00
Sub-total:.................................R$11.800,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS
33.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................R$1.800,00
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições.................................................R$10.000,00
Sub-total:..............R$11.800,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de novembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A017AAB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/11/2022. Edição 3348
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.176/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$127.700,00 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$11.800,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88 e Artigo 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$127.700,00 (CENTO E VINTE E SETE MIL E SETECENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$28.200,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$35.000,00
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes..............................................R$1.500,00
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação............................................................R$45.000,00
Sub-total:..........................................................................................R$109.700,00
03.009.08.244.0020.2136 – Folha de Pagamento da Equipe de Referência da Proteção Social Especial
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$12.000,00
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação..............................................................R$6.000,00
Sub-total:...............R$18.000,00
TOTAL:.................R$127.700,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.122.0018.2114 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
33.90.30.00 – Material de Consumo............................................................R$3.000,00
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita................R$10.000,00
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................R$2.000,00
Sub-total:...........................R$15.000,00
03.009.08.122.0018.2117 – Conselhos Fortalecidos
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil...........................................................R$4.700,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente......................................R$5.000,00
Sub-total:................R$9.700,00
03.009.08.122.0018.2121 – Apoio as Organizações da Sociedade Civil
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.............................................................R$48.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$10.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................R$5.000,00
Sub-total:.......................R$63.000,00
03.009.08.122.0020.2132 – Apoio ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$18.000,00
Sub-total:............R$18.000,00
03.009.08.122.0020.2135 – Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente
33.90.30.00 – Material de Consumo............................R$22.000,00
Sub-total:..............R$22.000,00
TOTAL:...............................R$127.700,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$11.800,00 (ONZE MIL E OITOCENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................R$11.800,00
Sub-total:.................................R$11.800,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS
33.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................R$1.800,00
33.90.93.00 – Indenizações e Restituições.................................................R$10.000,00
Sub-total:..............R$11.800,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de novembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:A017AAB6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 16/11/2022. Edição 3348
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Assuntos
- Assistência Social
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