Lei Ordinária nº 4.163, de 28 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4163
Ano
2022
Data
28/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/09/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$134.155,94”. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento urbano – programa SEGURANÇA E EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO.
Indexação
Sinalização horizontal e vertical das vias urbanas, CONTRAM, trânsito.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.163/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$134.155,94”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$134.155,94 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
02.010.15.451.0009.2063 – Trânsito Melhor
33.30.41.00 – Contribuições.........................R$84.155,94
Sub-Total:.............................R$84.155,94
02.010.15.451.0009.2066 – Sinalização de Trânsito
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$50.000,00
Sub-Total:........................................R$50.000,00
TOTAL:...............................................R$134.155,94
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA: 13512-7.........................R$134.155,94
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 27 de setembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D603FCBA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/09/2022. Edição 3316
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.163/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$134.155,94”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$134.155,94 (CENTO E TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
02.010.15.451.0009.2063 – Trânsito Melhor
33.30.41.00 – Contribuições.........................R$84.155,94
Sub-Total:.............................R$84.155,94
02.010.15.451.0009.2066 – Sinalização de Trânsito
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$50.000,00
Sub-Total:........................................R$50.000,00
TOTAL:...............................................R$134.155,94
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA: 13512-7.........................R$134.155,94
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 27 de setembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D603FCBA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/09/2022. Edição 3316
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica