Lei Ordinária nº 4.162, de 28 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4162
Ano
2022
Data
28/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/09/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$112.369,49”. Secretaria Municipal de Obras – devolução de saldo e rendimentos, implantação de rede de iluminação pública de baixa tensão em Rolim de Moura.
Indexação
devolução de saldo, convênio, rede de iluminação pública.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.162/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$122.369,49”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$122.369,49 (CENTO E VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1082 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Implantação de Rede de Iluminação Pública de Baixa Tensão em Rolim de Moura - Convênio nº 008/DPCN/2017
33.20.93.00 – Indenizações e Restituções................R$122.369,49
TOTAL:....................R$122.369,49
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 48613-2..................R$122.369,49
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 27 de setembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:80979EC9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/09/2022. Edição 3316
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.162/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$122.369,49”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$122.369,49 (CENTO E VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1082 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Implantação de Rede de Iluminação Pública de Baixa Tensão em Rolim de Moura - Convênio nº 008/DPCN/2017
33.20.93.00 – Indenizações e Restituções................R$122.369,49
TOTAL:....................R$122.369,49
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 48613-2..................R$122.369,49
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 27 de setembro de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:80979EC9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/09/2022. Edição 3316
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Infraestrutura básica
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica