Lei Ordinária nº 4.162, de 28 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4162

Ano

2022

Data

28/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/09/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$112.369,49”. Secretaria Municipal de Obras – devolução de saldo e rendimentos, implantação de rede de iluminação pública de baixa tensão em Rolim de Moura.

Indexação

devolução de saldo, convênio, rede de iluminação pública.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.162/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$122.369,49”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$122.369,49 (CENTO E VINTE E DOIS MIL, TREZENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E QUARENTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.15.451.0006.1082 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Implantação de Rede de Iluminação Pública de Baixa Tensão em Rolim de Moura - Convênio nº 008/DPCN/2017

33.20.93.00 – Indenizações e Restituções................R$122.369,49

TOTAL:....................R$122.369,49

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:

RECURSOS: SALDO EM CONTA

CONTA 48613-2..................R$122.369,49

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 27 de setembro de 2022.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:80979EC9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/09/2022. Edição 3316
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica