Lei Ordinária nº 4.138, de 22 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4138
Ano
2022
Data
22/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/08/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento de presente exercício financeiro, no valor de R$ 872.447,76 e autoriza abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$ 513.767,38”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura – (Despesas com folha de pagamento dos servidores da SEMEC).
Indexação
Folha de pagamento, servidores municipais, servidores públicos, SEMEC, Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.138/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$872.447,76 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$513.767,38”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$872.447,76 (OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2004 – Folha de Pagamento - SEMEC
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil................R$353.732,62
31.90.13.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$200,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$25.000,00
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes...........................................R$500,00
33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais.........................................R$4.000,00
Sub-Total.........................................R$383.432,62
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$400.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$35.000,00
Sub-Total....................................................................................R$435.000,00
02.004.12.361.0002.2016 – Folha de Pagamento - Ensino Fundamental – FUNDEB
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil..................R$27.781,88
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil..................R$26.233,26
Sub-Total......................................................................................R$54.015,14
TOTAL:.................................R$872.447,76
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2015 – Folha de Pagamento Ensino Fundamental
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................R$283.691,62
31.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores.....................................R$1.000,00
31.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas.............................R$2.000,00
31.91.92.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................R$121,00
32.90.21.00 - Juros sobre a dívida por contrato......................................R$1.000,00
Sub-Total....................................................................................R$287.812,62
02.004.12.365.0002.2033 – Folha de Pagamento Educação Infantil – Pré escola
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil................ R$104.500,00
31.91.92.00 - Despesas de exercícios anteriores....................................R$1.000,00
32.90.21.00 - Juros sobre a dívida por Contrato......................................R$1.000,00
31.91.13.00 - Obrigações patronais.................................................... R$75.000,00
33.90.08.00 - Outros bene. Assist. do servidor e do militar.....................R$12.000,00
Sub-Total....................................................................................R$193.500,00
02.004.12.365.0002.2035 – Folha de Pagamento Ed. Infantil – Creche
31.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................R$500,00
31.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas.............................R$2.000,00
31.91.92.00 - Despesas de exercícios anteriores.....................................R$1.000,00
32.90.21.00 - Juros sobre a dívida por contrato......................................R$1.000,00
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil.................R$150.000,00
33.90.46.00 - Auxílio alimentação.......................................................R$52.000,00
31.91.13.00 - Obrigações patronais.....................................................R$70.000,00
Sub-Total....................................................................................R$276.500,00
02.004.12.366.0002.2040 – Folha de Pagamento EJA
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil...................R$30.000,00
31.90.13.00 - Obrigações patronais.......................................................R$1.000,00
31.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................R$100,00
31.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas.............................R$1.000,00
31.91.13.00 - Obrigações patronais.......................................................R$5.000,00
31.91.92.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................R$100,00
33.90.08.00 - Outros benf. Assist. do servidor e do militar.......................R$7.920,00
33.90.18.00 - Auxílio financeiro a estudantes............................................R$500,00
33.90.46.00 - Auxílio alimentação......................................................R$ 15.000,00
Sub-Total......................................................................................R$60.620,00
02.004.12.366.0002.2041 – Folha de Pagamento EJA - FUNDEB
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil...................R$17.382,89
31.91.13.00 - Obrigações patronais.....................................................R$10.398,99
31.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas.............................R$1.000,00
31.91.13.00 - Obrigações patronais.......................................................R$5.256,98
33.90.08.00 - Outros benef. Assist. do servidor e do militar.....................R$2.320,00
33.90.18.00 - Auxílio financeiro a estudantes............................................R$500,00
33.90.46.00 - Auxílio alimentação......................................................R$17.156,28
Sub-Total......................................................................................R$54.015,14
TOTAL:.....................R$872.447,76
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$513.767,38 (QUINHENTOS E TREZE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2004 – Folha de Pagamento - SEMEC
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil.................R$56.267,38
Sub-Total......................................................................................R$56.267,38
02.004.12.361.0002.2015 – Folha de Pagamento - Ensino Fundamental
31.90.46.00 – Auxílio Alimentação.....................................................R$405.000,00
31.90.18.00 – Auxílio financeiro a estudantes.........................................R$1.000,00
31.90.13.00 – Obrigações patronais.....................................................R$20.000,00
Sub-Total....................................................................................R$426.000,00
02.004.12.365.0002.2033 – Folha de Pagamento - Educação Infantil – Pré escola
31.90.46.00 – Auxílio Alimentação.......................................................R$12.000,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais......................................................R$3.500,00
Sub-Total......................................................................................R$15.500,00
02.004.12.365.0002.2035 – Folha de Pagamento - Educação Infantil – Creche
33.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais.............................................R$3.500,00
31.90.13 – Obrigações Patronais...........................................................R$4.500,00
Sub-Total........................................................................................R$8.000,00
02.004.13.392.0002.2042 – Folha de Pagamento - CULTURA
33.90.46 – Auxílio Alimentação.............................................................R$6.600,00
31.90.13 – Obrigações Patronais...........................................................R$1.400,00
Sub-Total........................................................................................R$8.000,00
TOTAL:.............................R$513.767,38
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2004 – Folha de Pagamento SEMEC
31.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores.....................................R$1.103,87
31.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas............................R$50.000,00
31.91.92.00 - Despesas de exercícios anteriores.................................... R$5.163,51
Sub-Total......................................................................................R$56.267,38
02.004.12.361.0002.2015 – Folha de Pagamento Ensino Fundamental
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................R$426.000,00
Sub-Total....................................................................................R$426.000,00
02.004.12.365.0002.2033 – Folha de Pagamento Educação Infantil – Pré escola
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil...................R$15.500,00
Sub-Total......................................................................................R$15.500,00
02.004.12.365.0002.2035 – Folha de Pagamento Ed. Infantil – Creche
33.90.46.00 - Auxílio alimentação.........................................................R$8.000,00
Sub-Total........................................................................................R$8.000,00
02.004.13.392.0002.2042 – Folha de Pagamento CULTURA
31.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................R$500,00
31.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas.............................R$5.000,00
31.91.92.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................R$500,00
32.90.21.00 - Juros sobre a dívida por contrato......................................R$2.000,00
Sub-Total........................................................................................R$8.000,00
TOTAL:....................................R$513.767,38
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de agosto de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E1407EC6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/08/2022. Edição 3290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.138/2022
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$872.447,76 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$513.767,38”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$872.447,76 (OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2004 – Folha de Pagamento - SEMEC
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil................R$353.732,62
31.90.13.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$200,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais.....................................................R$25.000,00
33.90.18.00 – Auxílio Financeiro a Estudantes...........................................R$500,00
33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais.........................................R$4.000,00
Sub-Total.........................................R$383.432,62
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$400.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações......................................................R$35.000,00
Sub-Total....................................................................................R$435.000,00
02.004.12.361.0002.2016 – Folha de Pagamento - Ensino Fundamental – FUNDEB
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil..................R$27.781,88
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil..................R$26.233,26
Sub-Total......................................................................................R$54.015,14
TOTAL:.................................R$872.447,76
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2015 – Folha de Pagamento Ensino Fundamental
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................R$283.691,62
31.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores.....................................R$1.000,00
31.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas.............................R$2.000,00
31.91.92.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................R$121,00
32.90.21.00 - Juros sobre a dívida por contrato......................................R$1.000,00
Sub-Total....................................................................................R$287.812,62
02.004.12.365.0002.2033 – Folha de Pagamento Educação Infantil – Pré escola
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil................ R$104.500,00
31.91.92.00 - Despesas de exercícios anteriores....................................R$1.000,00
32.90.21.00 - Juros sobre a dívida por Contrato......................................R$1.000,00
31.91.13.00 - Obrigações patronais.................................................... R$75.000,00
33.90.08.00 - Outros bene. Assist. do servidor e do militar.....................R$12.000,00
Sub-Total....................................................................................R$193.500,00
02.004.12.365.0002.2035 – Folha de Pagamento Ed. Infantil – Creche
31.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................R$500,00
31.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas.............................R$2.000,00
31.91.92.00 - Despesas de exercícios anteriores.....................................R$1.000,00
32.90.21.00 - Juros sobre a dívida por contrato......................................R$1.000,00
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil.................R$150.000,00
33.90.46.00 - Auxílio alimentação.......................................................R$52.000,00
31.91.13.00 - Obrigações patronais.....................................................R$70.000,00
Sub-Total....................................................................................R$276.500,00
02.004.12.366.0002.2040 – Folha de Pagamento EJA
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil...................R$30.000,00
31.90.13.00 - Obrigações patronais.......................................................R$1.000,00
31.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................R$100,00
31.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas.............................R$1.000,00
31.91.13.00 - Obrigações patronais.......................................................R$5.000,00
31.91.92.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................R$100,00
33.90.08.00 - Outros benf. Assist. do servidor e do militar.......................R$7.920,00
33.90.18.00 - Auxílio financeiro a estudantes............................................R$500,00
33.90.46.00 - Auxílio alimentação......................................................R$ 15.000,00
Sub-Total......................................................................................R$60.620,00
02.004.12.366.0002.2041 – Folha de Pagamento EJA - FUNDEB
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil...................R$17.382,89
31.91.13.00 - Obrigações patronais.....................................................R$10.398,99
31.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas.............................R$1.000,00
31.91.13.00 - Obrigações patronais.......................................................R$5.256,98
33.90.08.00 - Outros benef. Assist. do servidor e do militar.....................R$2.320,00
33.90.18.00 - Auxílio financeiro a estudantes............................................R$500,00
33.90.46.00 - Auxílio alimentação......................................................R$17.156,28
Sub-Total......................................................................................R$54.015,14
TOTAL:.....................R$872.447,76
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$513.767,38 (QUINHENTOS E TREZE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2004 – Folha de Pagamento - SEMEC
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil.................R$56.267,38
Sub-Total......................................................................................R$56.267,38
02.004.12.361.0002.2015 – Folha de Pagamento - Ensino Fundamental
31.90.46.00 – Auxílio Alimentação.....................................................R$405.000,00
31.90.18.00 – Auxílio financeiro a estudantes.........................................R$1.000,00
31.90.13.00 – Obrigações patronais.....................................................R$20.000,00
Sub-Total....................................................................................R$426.000,00
02.004.12.365.0002.2033 – Folha de Pagamento - Educação Infantil – Pré escola
31.90.46.00 – Auxílio Alimentação.......................................................R$12.000,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais......................................................R$3.500,00
Sub-Total......................................................................................R$15.500,00
02.004.12.365.0002.2035 – Folha de Pagamento - Educação Infantil – Creche
33.90.08 – Outros Benefícios Assistenciais.............................................R$3.500,00
31.90.13 – Obrigações Patronais...........................................................R$4.500,00
Sub-Total........................................................................................R$8.000,00
02.004.13.392.0002.2042 – Folha de Pagamento - CULTURA
33.90.46 – Auxílio Alimentação.............................................................R$6.600,00
31.90.13 – Obrigações Patronais...........................................................R$1.400,00
Sub-Total........................................................................................R$8.000,00
TOTAL:.............................R$513.767,38
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2004 – Folha de Pagamento SEMEC
31.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores.....................................R$1.103,87
31.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas............................R$50.000,00
31.91.92.00 - Despesas de exercícios anteriores.................................... R$5.163,51
Sub-Total......................................................................................R$56.267,38
02.004.12.361.0002.2015 – Folha de Pagamento Ensino Fundamental
31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil................R$426.000,00
Sub-Total....................................................................................R$426.000,00
02.004.12.365.0002.2033 – Folha de Pagamento Educação Infantil – Pré escola
31.90.11.00 - Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil...................R$15.500,00
Sub-Total......................................................................................R$15.500,00
02.004.12.365.0002.2035 – Folha de Pagamento Ed. Infantil – Creche
33.90.46.00 - Auxílio alimentação.........................................................R$8.000,00
Sub-Total........................................................................................R$8.000,00
02.004.13.392.0002.2042 – Folha de Pagamento CULTURA
31.90.92.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................R$500,00
31.90.94.00 - Indenizações e restituições trabalhistas.............................R$5.000,00
31.91.92.00 - Despesas de exercícios anteriores........................................R$500,00
32.90.21.00 - Juros sobre a dívida por contrato......................................R$2.000,00
Sub-Total........................................................................................R$8.000,00
TOTAL:....................................R$513.767,38
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 19 de agosto de 2022.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E1407EC6
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/08/2022. Edição 3290
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Cultura, lazer.
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica