Lei Ordinária nº 4.149, de 02 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4149
Ano
2022
Data
02/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/09/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 2.500.000,00 – Secretaria Municipal de Saúde, aquisição de material de consumo (medicamentos, alimentação, material de limpeza, peças e combustível para frota, material relacionados e outros conforme a necessidade das unidades).
Indexação
aquisição de medicamentos, medicamentos, combustível, material de limpeza, UBS, unidade básica de saúde.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.149/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.500.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2184 – Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. De Atenção Primaria em Saúde – Portaria nº 1688/2022
33.90.30.00 – Material de Consumo.........................R$2.500.000,00
Sub-total:......................R$2.500.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB
VALOR: R$2.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 31 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4F8CAE93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2022. Edição 3299
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.149/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$2.500.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$2.500.000,00 (DOIS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2184 – Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. De Atenção Primaria em Saúde – Portaria nº 1688/2022
33.90.30.00 – Material de Consumo.........................R$2.500.000,00
Sub-total:......................R$2.500.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB
VALOR: R$2.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 31 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4F8CAE93
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2022. Edição 3299
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Assuntos
- Saúde
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