Lei Ordinária nº 4.148, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4148

Ano

2022

Data

02/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/09/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 750.000,00 – Secretaria Municipal de Saúde, contratação de serviços pessoa jurídica (luz, água, telefone, monitoramento, serviços médicos e manutenção das unidades de saúde.

Indexação

Despesas correntes secretaria Municipal de Saúde.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.148/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$750.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$750.000,00 (SETECENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.301.0016.2183 – Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. De Atenção Primaria em Saúde – Portaria nº 1827/2022

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$750.000,00

Sub-total:......................................R$750.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

MINISTÉRIO DA SAÚDE

INCREMENTO TEMPORÁRIO PAB

VALOR: R$750.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 31 de agosto de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:36F828A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2022. Edição 3299
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica