Proposta de Emenda nº 3 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda
Ano
2023
Número
3
Data de Apresentação
14/12/2023
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência Simples
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA – Art. 1º O inciso IV do art. 4º, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.4º (...)
.......
IV – Realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação, Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e a efetuar Transferência, Transposição e Remanejamento, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei 4.320/64 e nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento.
IV – Realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação, e Remanejamento, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei 4.320/64 e nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do orçamento.
Art.4º (...)
.......
IV – Realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação, Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro e a efetuar Transferência, Transposição e Remanejamento, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei 4.320/64 e nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento.
IV – Realizar aberturas de Créditos Adicionais Suplementares por Anulação, e Remanejamento, nos termos do artigo 41, inciso I, da Lei 4.320/64 e nos termos do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total do orçamento.
Indexação
Observação