Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Complementar

Ano

2026

Número

3

Data de Apresentação

05/02/2026

Número do Protocolo

103

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Sem Urgência

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Altera a Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025”.

    Indexação

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
    1. Tem o presente Projeto de Lei, o condão de promover alterações na
    Lei Complementar nº 338/2025 que: “Dispõe sobre reformulação da estrutura
    administrativa organizacional do Município de Rolim de Moura; especifica as
    atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas e revoga a Lei
    complementar nº 237, de 30 de março de 2017”, com alteração da
    nomenclatura do cargo de “Auditor Interno” para “Assessor Geral da
    Controladoria”, e as atribuições dos cargos de Assessor Geral de Secretaria e
    Assessor e Técnico Especial pertencente a Secretaria Municipal de
    Saúde/SEMUSA.
    2. CONSIDERANDO:
    2.1 as atribuições institucionais desta Controladoria, contidas na Lei
    Orgânica do Município e arts. 31 e 74 da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64
    e Legislação do Controle Externo (TCE);
    2.2 que, anteriormente à criação do cargo efetivo de Auditor Interno, já
    existia, no âmbito da Administração Pública Municipal, designação por portaria
    de servidor para o exercício de função comissionada sob a nomenclatura de
    “Auditor Interno”;
    2.3 que a Lei Complementar nº 101/2012 criou o cargo efetivo de Auditor
    Interno, para provimento mediante concurso público, sem observar a
    sobreposição de nomenclatura com a função em comissão já existente;
    2.4 que tal sobreposição de nomenclaturas tem gerado conflitos jurídicos
    e administrativos, especialmente no que se refere à distinção entre cargo efetivo
    e função comissionada, inclusive quanto à remuneração e atribuições;
    2.5 a necessidade de adequação administrativa e legal da nomenclatura,
    de forma a preservar a clareza funcional, a transparência e a segurança jurídica
    dos atos administrativos.
    3. Vimos através deste, solicitar a alteração da nomenclatura do cargo
    em comissão atualmente intitulado de “Auditor Interno” para “Assessor Geral
    da Controladoria”.
    4. A nova nomenclatura se refere exclusivamente à função designada
    para o exercício de atividades técnicas de análise e avaliação de processos
    administrativos no âmbito da Controladoria Interna, desvinculada do cargo
    efetivo de Auditor Interno previsto em lei e provido por concurso público.
    Assinatura eletrônica - Identificador: 534c7565-6793-4b6b-802d-8d20133b80ae - Página 1 / 10
    Processo Agrupado - Página 3 / 26 - Gerado em 04/02/2026
    ESTADO DE RONDÔNIA
    PODER EXECUTIVO
    MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
    PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
    2
    5. Cabe ressaltar, que a presente alteração é meramente administrativa
    e visa adequar a nomenclatura da função exercida, não implicando na criação
    de novo cargo, valores e nem alteração das atribuições já exercidas.
    6. As alterações nas atribuições dos cargos de Assessor Geral de
    Secretaria e Assessor e Técnico Especial, pertencente a Secretaria Municipal de
    Saúde/SEMUSA, visa garantir uma distribuição de funções mais lógica, eficiente
    e em conformidade com a estrutura organizacional pretendida, corrigindo uma
    sobreposição ou destinação inadequada de competências identificada na prática
    administrativa. A alteração é de caráter exclusivamente técnico-administrativo,
    não acarretando qualquer impacto financeiro ou remuneratório.
    7. Destarte, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
    apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados, bem como com
    fulcro no Art. 45, da Constituição do Município combinado com o Art. 121, do
    Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis solicito o recebimento e
    tramitação.
    Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
    Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e

    Observação

    Protocolo: 103/2026, Data Protocolo: 05/02/2026 - Horário: 9:41:53