Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Complementar
Ano
2026
Número
3
Data de Apresentação
05/02/2026
Número do Protocolo
103
Tipo de Apresentação
Numeração
Matéria Anexada
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Sem Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Altera a Lei Complementar nº 338, de 15 de abril de 2025”.
Indexação
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei, o condão de promover alterações na
Lei Complementar nº 338/2025 que: “Dispõe sobre reformulação da estrutura
administrativa organizacional do Município de Rolim de Moura; especifica as
atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas e revoga a Lei
complementar nº 237, de 30 de março de 2017”, com alteração da
nomenclatura do cargo de “Auditor Interno” para “Assessor Geral da
Controladoria”, e as atribuições dos cargos de Assessor Geral de Secretaria e
Assessor e Técnico Especial pertencente a Secretaria Municipal de
Saúde/SEMUSA.
2. CONSIDERANDO:
2.1 as atribuições institucionais desta Controladoria, contidas na Lei
Orgânica do Município e arts. 31 e 74 da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64
e Legislação do Controle Externo (TCE);
2.2 que, anteriormente à criação do cargo efetivo de Auditor Interno, já
existia, no âmbito da Administração Pública Municipal, designação por portaria
de servidor para o exercício de função comissionada sob a nomenclatura de
“Auditor Interno”;
2.3 que a Lei Complementar nº 101/2012 criou o cargo efetivo de Auditor
Interno, para provimento mediante concurso público, sem observar a
sobreposição de nomenclatura com a função em comissão já existente;
2.4 que tal sobreposição de nomenclaturas tem gerado conflitos jurídicos
e administrativos, especialmente no que se refere à distinção entre cargo efetivo
e função comissionada, inclusive quanto à remuneração e atribuições;
2.5 a necessidade de adequação administrativa e legal da nomenclatura,
de forma a preservar a clareza funcional, a transparência e a segurança jurídica
dos atos administrativos.
3. Vimos através deste, solicitar a alteração da nomenclatura do cargo
em comissão atualmente intitulado de “Auditor Interno” para “Assessor Geral
da Controladoria”.
4. A nova nomenclatura se refere exclusivamente à função designada
para o exercício de atividades técnicas de análise e avaliação de processos
administrativos no âmbito da Controladoria Interna, desvinculada do cargo
efetivo de Auditor Interno previsto em lei e provido por concurso público.
Assinatura eletrônica - Identificador: 534c7565-6793-4b6b-802d-8d20133b80ae - Página 1 / 10
Processo Agrupado - Página 3 / 26 - Gerado em 04/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
2
5. Cabe ressaltar, que a presente alteração é meramente administrativa
e visa adequar a nomenclatura da função exercida, não implicando na criação
de novo cargo, valores e nem alteração das atribuições já exercidas.
6. As alterações nas atribuições dos cargos de Assessor Geral de
Secretaria e Assessor e Técnico Especial, pertencente a Secretaria Municipal de
Saúde/SEMUSA, visa garantir uma distribuição de funções mais lógica, eficiente
e em conformidade com a estrutura organizacional pretendida, corrigindo uma
sobreposição ou destinação inadequada de competências identificada na prática
administrativa. A alteração é de caráter exclusivamente técnico-administrativo,
não acarretando qualquer impacto financeiro ou remuneratório.
7. Destarte, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados, bem como com
fulcro no Art. 45, da Constituição do Município combinado com o Art. 121, do
Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis solicito o recebimento e
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
1. Tem o presente Projeto de Lei, o condão de promover alterações na
Lei Complementar nº 338/2025 que: “Dispõe sobre reformulação da estrutura
administrativa organizacional do Município de Rolim de Moura; especifica as
atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas e revoga a Lei
complementar nº 237, de 30 de março de 2017”, com alteração da
nomenclatura do cargo de “Auditor Interno” para “Assessor Geral da
Controladoria”, e as atribuições dos cargos de Assessor Geral de Secretaria e
Assessor e Técnico Especial pertencente a Secretaria Municipal de
Saúde/SEMUSA.
2. CONSIDERANDO:
2.1 as atribuições institucionais desta Controladoria, contidas na Lei
Orgânica do Município e arts. 31 e 74 da Constituição Federal, Lei nº 4.320/64
e Legislação do Controle Externo (TCE);
2.2 que, anteriormente à criação do cargo efetivo de Auditor Interno, já
existia, no âmbito da Administração Pública Municipal, designação por portaria
de servidor para o exercício de função comissionada sob a nomenclatura de
“Auditor Interno”;
2.3 que a Lei Complementar nº 101/2012 criou o cargo efetivo de Auditor
Interno, para provimento mediante concurso público, sem observar a
sobreposição de nomenclatura com a função em comissão já existente;
2.4 que tal sobreposição de nomenclaturas tem gerado conflitos jurídicos
e administrativos, especialmente no que se refere à distinção entre cargo efetivo
e função comissionada, inclusive quanto à remuneração e atribuições;
2.5 a necessidade de adequação administrativa e legal da nomenclatura,
de forma a preservar a clareza funcional, a transparência e a segurança jurídica
dos atos administrativos.
3. Vimos através deste, solicitar a alteração da nomenclatura do cargo
em comissão atualmente intitulado de “Auditor Interno” para “Assessor Geral
da Controladoria”.
4. A nova nomenclatura se refere exclusivamente à função designada
para o exercício de atividades técnicas de análise e avaliação de processos
administrativos no âmbito da Controladoria Interna, desvinculada do cargo
efetivo de Auditor Interno previsto em lei e provido por concurso público.
Assinatura eletrônica - Identificador: 534c7565-6793-4b6b-802d-8d20133b80ae - Página 1 / 10
Processo Agrupado - Página 3 / 26 - Gerado em 04/02/2026
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
2
5. Cabe ressaltar, que a presente alteração é meramente administrativa
e visa adequar a nomenclatura da função exercida, não implicando na criação
de novo cargo, valores e nem alteração das atribuições já exercidas.
6. As alterações nas atribuições dos cargos de Assessor Geral de
Secretaria e Assessor e Técnico Especial, pertencente a Secretaria Municipal de
Saúde/SEMUSA, visa garantir uma distribuição de funções mais lógica, eficiente
e em conformidade com a estrutura organizacional pretendida, corrigindo uma
sobreposição ou destinação inadequada de competências identificada na prática
administrativa. A alteração é de caráter exclusivamente técnico-administrativo,
não acarretando qualquer impacto financeiro ou remuneratório.
7. Destarte, encaminho a esta augusta Casa, Projeto de Lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados, bem como com
fulcro no Art. 45, da Constituição do Município combinado com o Art. 121, do
Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis solicito o recebimento e
tramitação.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa
Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
Observação