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Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 83.446,70. - -
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Aprovada maioria simples Presidente não votou pelo seguinte motivo: Conforme artigo 32 da Resolução nº 05/2017 (Regimento interno da Câmara Municipal de Rolim de Moura) o Presidente poderá votar nas seguintes hipóteses: "I – na eleição da Mesa; II – quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara; III – no caso de empate, nas votações públicas e secretas". Por não se tratar de nenhum caso acima, a matéria segue aprovada por unanimidade.
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"Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 16.184,92. Secretaria Municipal de agricultura - devolução de saldo de convênio nº 893452/2019/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA/construção do espaço alternativo no bairro Centenário". - -
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Aprovada maioria simples Presidente não votou pelo seguinte motivo: Conforme artigo 32 da Resolução nº 05/2017 (Regimento interno da Câmara Municipal de Rolim de Moura) o Presidente poderá votar nas seguintes hipóteses: "I – na eleição da Mesa; II – quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara; III – no caso de empate, nas votações públicas e secretas". Por não se tratar de nenhum caso acima, a matéria segue aprovada por unanimidade.
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 100.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação noo valor de R$ 11.594,45. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - pavimentação em bloquetes na linha 188 lado sul. - -
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Aprovada maioria simples Presidente não votou pelo seguinte motivo: Conforme artigo 32 da Resolução nº 05/2017 (Regimento interno da Câmara Municipal de Rolim de Moura) o Presidente poderá votar nas seguintes hipóteses: "I – na eleição da Mesa; II – quando a matéria exigir, para sua aprovação, voto favorável de dois terços ou da maioria absoluta dos membros da Câmara; III – no caso de empate, nas votações públicas e secretas". Por não se tratar de nenhum caso acima, a matéria segue aprovada por unanimidade.
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