Lei Ordinária nº 4.145, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4145

Ano

2022

Data

02/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/09/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 22.487,07. Secretaria Municipal de Saúde - Reforma da Unidade de Saúde Eni Correia da Silva, Município de Nova Estrela.

Indexação

Eni Correia da Silva, reforma, unidade de saúde Nova estrela, Nova Estrela.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.145/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$22.487,07”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$22.487,07 (VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E SETE REAIS E SETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.301.0016.1075 – Reforma da Unidade de Saúde Eni Correia da Silva (Nova Estrela) Proposta nº 07851.2820001/20-004

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................R$22.487,07

Sub-total:..........................R$22.487,07

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:

RECURSOS: SALDO EM CONTA

CONTA 00624097-6.................R$22.487,07

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 31 de agosto de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E1975C15
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2022. Edição 3299
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica