Lei Ordinária nº 4.144, de 02 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4144
Ano
2022
Data
02/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
02/09/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 200.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 1.333,23. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de aparelho de Ultrassonografia para atender o Hospital Municipal Amélio João da Silva.
Indexação
Aquisição de aparelho de ultrassonografia, hospital Municipal, aparelho de ultrassonografia, saúde pública, ultrassonografia.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.144/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$200.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$1.333,23”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1073 – Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia – Portaria nº 4471/2021 - SESAU
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$200.000,00
Sub-total:...........................R$200.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
VALOR: R$200.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$1.333,33 (UM MIL TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1073 – Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia – Portaria nº 4471/2021 - SESAU
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$1.333,33
Sub-total:.............................R$1.333,33
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2101 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório – 15%
33.90.30.00 – Material de Consumo......................R$1.333,33
Sub-total:.................................R$1.333,33
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 31 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1E7E766F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2022. Edição 3299
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.144/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$200.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$1.333,23”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1073 – Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia – Portaria nº 4471/2021 - SESAU
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$200.000,00
Sub-total:...........................R$200.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU
VALOR: R$200.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$1.333,33 (UM MIL TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1073 – Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia – Portaria nº 4471/2021 - SESAU
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente....................................R$1.333,33
Sub-total:.............................R$1.333,33
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2101 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório – 15%
33.90.30.00 – Material de Consumo......................R$1.333,33
Sub-total:.................................R$1.333,33
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 31 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:1E7E766F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2022. Edição 3299
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Assuntos
- Saúde
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