Lei Ordinária nº 4.128, de 12 de agosto de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4128

Ano

2022

Data

12/08/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/08/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 56.159,22. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de medicamentos.

Indexação

aquisição de medicamentos, medicamentos.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.128/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$56.159,22”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$56.159,22 (CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.301.0015.2178 – Incremento Excepcional do Financiamento Federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde – Portaria nº 3617/2021

33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$56.159,22

Sub-total:.............................R$56.159,22

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

MINISTÉRIO DA SAÚDE

INCREMENTO EXCEPCIONAL FEDERAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

VALOR: R$56.159,22

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 11 de agosto de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:91CBA17E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/08/2022. Edição 3284
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica