Lei Ordinária nº 4.128, de 12 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4128
Ano
2022
Data
12/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/08/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 56.159,22. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de medicamentos.
Indexação
aquisição de medicamentos, medicamentos.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.128/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$56.159,22”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$56.159,22 (CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0015.2178 – Incremento Excepcional do Financiamento Federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde – Portaria nº 3617/2021
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$56.159,22
Sub-total:.............................R$56.159,22
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
INCREMENTO EXCEPCIONAL FEDERAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
VALOR: R$56.159,22
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:91CBA17E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/08/2022. Edição 3284
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.128/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$56.159,22”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$56.159,22 (CINQUENTA E SEIS MIL, CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0015.2178 – Incremento Excepcional do Financiamento Federal do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito do Sistema Único de Saúde – Portaria nº 3617/2021
33.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................R$56.159,22
Sub-total:.............................R$56.159,22
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
INCREMENTO EXCEPCIONAL FEDERAL DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
VALOR: R$56.159,22
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:91CBA17E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/08/2022. Edição 3284
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Assuntos
- Saúde
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