Lei Ordinária nº 4.134, de 19 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4134
Ano
2022
Data
19/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/08/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 199.000,32, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 148.237,09. Secretaria Municipal de Agricultura - Programa Melhor caminho, escoamento da produção agrícola e assessoria técnica ao produtor rural.
Indexação
Escoamento produção agrícola, programa melhor caminho, assessoria rural, produtor rural, agricultura, agricultor.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.134/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$199.000,32, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$148.237,09”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$199.000,32 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E TRINTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
14.001 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E INDUSTRIAL SUSTENTÁVEL
14.001.20.606.0012.2075 – Manutenção do Programa Melhor Caminho
33.90.30.00 – Material de Consumo.............................R$199.000,32
TOTAL:.............................R$199.000,32
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
FUNDERSI PROGRAMA MELHOR CAMINHO
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 49414-3.....................................R$199.000,32
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$148.237,09 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
14.001 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E INDUSTRIAL SUSTENTÁVEL
14.001.20.606.0012.2075 – Manutenção do Programa Melhor Caminho
33.90.30.00 – Material de Consumo..............................R$128.237,09
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$20.000,00
TOTAL:........................................R$148.237,09
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
FUNDERSI PROGRAMA MELHOR CAMINHO
VALOR: R$148.237,09
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:971E5915
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/08/2022. Edição 3289
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.134/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$199.000,32, autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$148.237,09”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$199.000,32 (CENTO E NOVENTA E NOVE MIL E TRINTA E DOIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
14.001 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E INDUSTRIAL SUSTENTÁVEL
14.001.20.606.0012.2075 – Manutenção do Programa Melhor Caminho
33.90.30.00 – Material de Consumo.............................R$199.000,32
TOTAL:.............................R$199.000,32
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
FUNDERSI PROGRAMA MELHOR CAMINHO
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 49414-3.....................................R$199.000,32
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$148.237,09 (CENTO E QUARENTA E OITO MIL, DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
14.001 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E INDUSTRIAL SUSTENTÁVEL
14.001.20.606.0012.2075 – Manutenção do Programa Melhor Caminho
33.90.30.00 – Material de Consumo..............................R$128.237,09
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$20.000,00
TOTAL:........................................R$148.237,09
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
FUNDERSI PROGRAMA MELHOR CAMINHO
VALOR: R$148.237,09
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:971E5915
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/08/2022. Edição 3289
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Assuntos
- Agricultura
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