Lei Ordinária nº 4.127, de 12 de agosto de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4127

Ano

2022

Data

12/08/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/08/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 350.000,00. Aquisição de Ambulância de suporte básico - tipo B para atender o Hospital Municipal Amélio João da Silva.

Indexação

Aquisição de ambulância, ambulância, compra de ambulância, hospital municipal, hospital Amélio João da Silva.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.127/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$350.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$350.000,00 (TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.1071 –Aquisição de Ambulância de Suporte Básico – Tipo B - Portaria Nº 4471/2021 - SESAU

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$350.000,00

Sub-total:.......................R$350.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU

VALOR: R$350.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 11 de agosto de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E6F26FBD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/08/2022. Edição 3284
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica