Lei Ordinária nº 4.121, de 18 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4121

Ano

2022

Data

18/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/07/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito aicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.200.000,00. Secretaria Municipal de Saúde - despesas correntes: água, energia elétrica, telefonia, aluguel do prédio do almoxarifado e, aquisição de medicamentos, alimentação, material de limpeza peças e combustível para frota, para atender as necessidades das unidades básicas de Saúde.

Indexação

Custeio de despesas correntes Secretaria Municipal de Saúde, despesas correntes Saúde, gasto com energia.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.121/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.200.000,00”.


o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.



Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;



LEI:



Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:



05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.2176 – Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. De Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Portaria Nº 751/2022 e Proposta nº 36000429571202200

33.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$722.000,00

33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................R$78.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$400.000,00

Sub-total:.............................R$1.200.000,00



Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:



MINISTÉRIO DA SAÚDE

INCREMENTO TEMPORÁRIO MAC

VALOR: R$1.200.000,00



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.




Rolim de Moura/RO, 15 de julho de 2022.




ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura


Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:62769BC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2022. Edição 3265
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica