Lei Ordinária nº 4.121, de 18 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4121
Ano
2022
Data
18/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/07/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito aicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.200.000,00. Secretaria Municipal de Saúde - despesas correntes: água, energia elétrica, telefonia, aluguel do prédio do almoxarifado e, aquisição de medicamentos, alimentação, material de limpeza peças e combustível para frota, para atender as necessidades das unidades básicas de Saúde.
Indexação
Custeio de despesas correntes Secretaria Municipal de Saúde, despesas correntes Saúde, gasto com energia.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.121/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.200.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2176 – Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. De Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Portaria Nº 751/2022 e Proposta nº 36000429571202200
33.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$722.000,00
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................R$78.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$400.000,00
Sub-total:.............................R$1.200.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
INCREMENTO TEMPORÁRIO MAC
VALOR: R$1.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:62769BC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2022. Edição 3265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.121/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.200.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2176 – Incremento Temp. ao Custeio dos Serv. De Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Portaria Nº 751/2022 e Proposta nº 36000429571202200
33.90.30.00 – Material de Consumo...................................................R$722.000,00
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................R$78.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica................R$400.000,00
Sub-total:.............................R$1.200.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
INCREMENTO TEMPORÁRIO MAC
VALOR: R$1.200.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 15 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:62769BC5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/07/2022. Edição 3265
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Assuntos
- Saúde
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