Lei Ordinária nº 4.143, de 02 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4143

Ano

2022

Data

02/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

02/09/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento no presente exercício financeiro no valor de R$28.593,96. Secretaria Municipal de Saúde - contratação de empresa especializada para contratação de empresa para construção de calçada e rampa de acessso de veículos na Unidade de Pronto atendimento - UPA.

Indexação

Construção de calçada e rampa de acesso para veículos, Unidade de Pronto atendimento UPA, UPA.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.143/2022

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$28.593,96”.


o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 167, VI, da CF/88.


Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;



LEI:



Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$28.593,96 (VINTE E OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:



05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.302.0017.2101 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório – 15%

44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$28.593,96

Sub-total:............................R$28.593,96



Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:



05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.122.0013.2077 – Folha de Pagamento da Média e Alta Complexidade – 15%

33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$28.593,96

Sub-total:............................R$28.593,96



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Rolim de Moura/RO, 31 de agosto de 2022.




ALDAIR JÚLIO PEREIRA

Prefeito do Município de Rolim de Moura


Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:ED7AA214
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 02/09/2022. Edição 3299
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Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica