Lei Ordinária nº 4.126, de 12 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4126
Ano
2022
Data
12/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/08/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$98.983,08 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$10.998,13. Secretaria Municipal de Agricultura - Aquisição de bandejas e tubetes para confecção de mudas de café pelo Município de Rolim de Moura.
Indexação
Aquisição de bandejas e tubetes para mudas de café, cafeicultura, produção de mudas de café, café, mudas de plantas, agricultura familiar.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.126/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$98.983,08 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$10.998,13”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$98.983,08 (NOVENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1069 – Aquisição de Bandejas e Tubetes – CONVÊNIO nº 250/PGE-2022/SEAGRI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$98.983,08
TOTAL:...............................R$98.983,08
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
VALOR: R$98.983,08
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$10.998,13 (DEZ MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1069 – Aquisição de Bandejas e Tubetes – CONVÊNIO nº 250/PGE-2022/SEAGRI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$10.998,13
TOTAL:................................R$10.998,13
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$10.998,13
Sub-Total:...................................R$10.998,13
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:B110DE5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/08/2022. Edição 3284
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.126/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$98.983,08 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$10.998,13”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$98.983,08 (NOVENTA E OITO MIL, NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1069 – Aquisição de Bandejas e Tubetes – CONVÊNIO nº 250/PGE-2022/SEAGRI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$98.983,08
TOTAL:...............................R$98.983,08
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI
VALOR: R$98.983,08
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$10.998,13 (DEZ MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TREZE CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0011.1069 – Aquisição de Bandejas e Tubetes – CONVÊNIO nº 250/PGE-2022/SEAGRI
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$10.998,13
TOTAL:................................R$10.998,13
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.013 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO - SEMPLADEGE
02.013.04.122.0029.2153 – Projetos e Contrapartidas
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$10.998,13
Sub-Total:...................................R$10.998,13
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 11 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:B110DE5C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/08/2022. Edição 3284
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Assuntos
- Agricultura
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