Lei Ordinária nº 4.113, de 24 de junho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4113
Ano
2022
Data
24/06/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/06/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados à receita no valor de R$ 8.570.790,12 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 952.310,02. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - recapeamento de pavimentação asfáltica em CBUQ em vias urbanas deste município.
Indexação
Recapeamento de pavimentação asfáltica.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.113/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$8.570.790,12 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$952.310,02”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$8.570.790,12 (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS E DOZE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1068 – Recapeamento de Pavimentação Asfáltica em CBUQ em Vias Urbanas – CONV. Nº 021/2022/PJ/DER-RO
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................R$8.570.790,12
Sub-Total:...........................R$8.570.790,12
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO
VALOR: R$8.570.790,12
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$952.310,02 (NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E DOIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1068 – Recapeamento de Pavimentação Asfáltica em CBUQ em Vias Urbanas – CONV. Nº 021/2022/PJ/DER-RO
44.90.51.00 – Obras e Instalações....................................R$952.310,02
Sub-Total:.....................R$952.310,02
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
02.008.99.999.0031.2160 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99.99.00 – Reserva de Contingência..............................R$952.310,02
Sub-Total:...................................R$952.310,02
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 22 de junho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:E2A53CCF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/06/2022. Edição 3249
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.113/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$8.570.790,12 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$952.310,02”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$8.570.790,12 (OITO MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA MIL, SETECENTOS E NOVENTA REAIS E DOZE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1068 – Recapeamento de Pavimentação Asfáltica em CBUQ em Vias Urbanas – CONV. Nº 021/2022/PJ/DER-RO
44.90.51.00 – Obras e Instalações...........................R$8.570.790,12
Sub-Total:...........................R$8.570.790,12
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGENS E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO
VALOR: R$8.570.790,12
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$952.310,02 (NOVECENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL, TREZENTOS E DEZ REAIS E DOIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1068 – Recapeamento de Pavimentação Asfáltica em CBUQ em Vias Urbanas – CONV. Nº 021/2022/PJ/DER-RO
44.90.51.00 – Obras e Instalações....................................R$952.310,02
Sub-Total:.....................R$952.310,02
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
02.008.99.999.0031.2160 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99.99.00 – Reserva de Contingência..............................R$952.310,02
Sub-Total:...................................R$952.310,02
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 22 de junho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:E2A53CCF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/06/2022. Edição 3249
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Infraestrutura básica
- Obras e Instalações
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Anexos Norma Jurídica