Lei Ordinária nº 4.117, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4117

Ano

2022

Data

11/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/07/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro no valor de R$ 112.561,54 e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao orçamento do presente exercício financeiro no valor de R$ 16.438,46. Fundo Municipal de Assistência Social – despesas com folha de pagamento dos servidores da SEMAS e obrigações patronais do INSS.

Indexação

Reformulação orçamentária, SEMAS, Fundo Municipal de Assistência Social, Folha de pagamento de servidores, folha de pagamento, servidores, obrigação patronal.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.117/2022

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$112.561,54 e autoriza abertura crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao Orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$16.438,46”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 167, VI, da CF/88 e Artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$112.561,54 (CENTO E DOZE MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.122.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS

31.90.13.00 – Obrigações Patronais..........................................................R$7.561,54

33.90.46.00 – Auxilio Alimentação.........................................................R$105.000,00

TOTAL:.................................................R$112.561,54

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.122.0018.2114 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

33.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$52.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$10.561,54

Sub-total:................................................................R$62.561,54

03.009.08.122.0018.2116 – Cultura e Vida Social

33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$5.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$5.000,00

Sub-total:.....................................................R$10.000,00

03.009.08.122.0018.2117 – Conselhos Fortalecidos

33.90.30.00 – Material de Consumo..........................................................R$5.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$5.000,00

Sub-total:.........................................................R$10.000,00

03.009.08.244.0019.2125 – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

33.90.30.00 – Material de Consumo........................................................R$25.000,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................R$5.000,00

Sub-total:.....................................................................R$30.000,00

TOTAL:...................................................................R$112.561,54

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação na importância de R$16.438,46 (DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E OITO REAIS E QUARENTA E SEIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.122.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS

31.90.13.00 – Obrigações Patronais........................................................R$16.438,46

Sub-total:.....................................................R$16.438,46

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.009.08.122.0018.2113 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - FMAS

31.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores......................................R$13.399,94

31.91.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores........................................R$3.038,52

Sub-total:..........................................................R$16.438,46

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 06 de julho de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:B72AF6EA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2022. Edição 3260
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Assuntos

  • Assistência Social

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Anexos Norma Jurídica