Lei Ordinária nº 4.141, de 24 de agosto de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4141

Ano

2022

Data

24/08/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

24/08/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 200.911,30. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Despesa com locação de imóvel para atender a EMEIF Valdecir Sgarbi Filho e EMEIF Cora Coralina e contratação de empresa responsável gerenciamento e suporte do banco de dados dos alunos matriculados na rede de ensino.

Indexação

rede pública de ensino, banco de dados escolar, locação de imóvel.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.141/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$200.911,30”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$200.911,30 (DUZENTOS MIL, NOVECENTOS E ONZE REAIS E TRINTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.004.12.361.0002.2022 – Manutenção do Salário Educação – Ensino Fundamental

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$200.911,30

Sub-Total:...........................R$200.911,30

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RECURSOS: SALDO EM CONTA QSE SALARIO EDUCAÇÃO

CONTA 672.001-3...........................R$200.911,30

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 23 de agosto de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:C312F7A5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/08/2022. Edição 3292
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Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica