Lei Ordinária nº 4.139, de 24 de agosto de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4139
Ano
2022
Data
24/08/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
24/08/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 13.355,28".
Indexação
Compra de caminhão, caçamba, veículo de carga.
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.139/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$13.355,28”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$13.355,28 (TREZE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0006.1067 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Aquisição de Caminhão Caçamba Traçado Conv. nº 864193/2018
33.20.93.00 – Indenizações e Restituções..................................................R$13.355,28
TOTAL:.......................................R$13.355,28
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 50332-0..................................R$13.355,28
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 23 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4CBFADCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/08/2022. Edição 3292
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.139/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$13.355,28”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$13.355,28 (TREZE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0006.1067 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Aquisição de Caminhão Caçamba Traçado Conv. nº 864193/2018
33.20.93.00 – Indenizações e Restituções..................................................R$13.355,28
TOTAL:.......................................R$13.355,28
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 50332-0..................................R$13.355,28
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 23 de agosto de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:4CBFADCC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 24/08/2022. Edição 3292
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