Lei Ordinária nº 4.116, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4116

Ano

2022

Data

11/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/07/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 10.587.164,00 (dez milhões quinhentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais) e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 21.216,76. Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos - recapeamento de pavimentação asfáltica em vias urbanas deste Município.

Indexação

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.116/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$10.587.164,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$21.216,76”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$10.587.164,00 (DEZ MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS), conforme abaixo indicado:

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.15.451.00065.1065 – Implantação de Recapeamento de Pavimentação Asfáltica – CR Nº 928764/2022/MDR/CAIXA

44.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$10.587.164,00

Sub-Total:......................................................R$10.587.164,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR

PLATAFORMA + BRASIL

VALOR: R$10.587.164,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$21.216,76 (VINTE E UM MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS A SETENTA E SEIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.15.451.00065.1065 – Implantação de Recapeamento de Pavimentação Asfáltica – CR Nº 928764/2022/MDR/CAIXA

44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$21.216,76

Sub-Total:......................................................R$21.216,76

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:

02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES

02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP

33.90.92.00 – Despesas de Exercícios anteriores.........................................R$900,00

44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................R$330,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$7.400,00

Sub-total:.....................................................R$8.630,00



02.005.04.451.0006.2051 – Modernização e Conservação do Cemitério Municipal e Capela Mortuária

44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$1.000,00

44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$9.000,00

Sub-total:..............................................................R$10.000,00

02.005.04.451.0006.2052 – Manutenção e Infraestrutura Urbana

33.90.92.00 – Despesas de Exercícios anteriores.......................................R$1.000,00

Sub-total:...........................................R$1.000,00

02.005.04.451.0006.2054 – Distrito de Nova Estrela Melhor

33.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$586,76

44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$1.000,00

Sub-total:..................................................................R$1.586,76

Sub-Total:....................................................................R$21.216,76

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 06 de julho de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0637A599
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2022. Edição 3260
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Assuntos

  • Infraestrutura básica

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