Lei Ordinária nº 4.116, de 11 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4116
Ano
2022
Data
11/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/07/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$ 10.587.164,00 (dez milhões quinhentos e oitenta e sete mil, cento e sessenta e quatro reais) e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$ 21.216,76. Secretaria Municipal de Obras e Serviços públicos - recapeamento de pavimentação asfáltica em vias urbanas deste Município.
Indexação
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.116/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$10.587.164,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$21.216,76”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$10.587.164,00 (DEZ MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.00065.1065 – Implantação de Recapeamento de Pavimentação Asfáltica – CR Nº 928764/2022/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$10.587.164,00
Sub-Total:......................................................R$10.587.164,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR
PLATAFORMA + BRASIL
VALOR: R$10.587.164,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$21.216,76 (VINTE E UM MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS A SETENTA E SEIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.00065.1065 – Implantação de Recapeamento de Pavimentação Asfáltica – CR Nº 928764/2022/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$21.216,76
Sub-Total:......................................................R$21.216,76
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios anteriores.........................................R$900,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................R$330,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$7.400,00
Sub-total:.....................................................R$8.630,00
02.005.04.451.0006.2051 – Modernização e Conservação do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$1.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$9.000,00
Sub-total:..............................................................R$10.000,00
02.005.04.451.0006.2052 – Manutenção e Infraestrutura Urbana
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios anteriores.......................................R$1.000,00
Sub-total:...........................................R$1.000,00
02.005.04.451.0006.2054 – Distrito de Nova Estrela Melhor
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$586,76
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$1.000,00
Sub-total:..................................................................R$1.586,76
Sub-Total:....................................................................R$21.216,76
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 06 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0637A599
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2022. Edição 3260
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.116/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$10.587.164,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$21.216,76”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$10.587.164,00 (DEZ MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E SETE MIL, CENTO E SESSENTA E QUATRO REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.00065.1065 – Implantação de Recapeamento de Pavimentação Asfáltica – CR Nº 928764/2022/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................R$10.587.164,00
Sub-Total:......................................................R$10.587.164,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL – MDR
PLATAFORMA + BRASIL
VALOR: R$10.587.164,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$21.216,76 (VINTE E UM MIL, DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS A SETENTA E SEIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.00065.1065 – Implantação de Recapeamento de Pavimentação Asfáltica – CR Nº 928764/2022/MDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$21.216,76
Sub-Total:......................................................R$21.216,76
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios anteriores.........................................R$900,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações.............................................................R$330,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$7.400,00
Sub-total:.....................................................R$8.630,00
02.005.04.451.0006.2051 – Modernização e Conservação do Cemitério Municipal e Capela Mortuária
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$1.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$9.000,00
Sub-total:..............................................................R$10.000,00
02.005.04.451.0006.2052 – Manutenção e Infraestrutura Urbana
33.90.92.00 – Despesas de Exercícios anteriores.......................................R$1.000,00
Sub-total:...........................................R$1.000,00
02.005.04.451.0006.2054 – Distrito de Nova Estrela Melhor
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................................................R$586,76
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$1.000,00
Sub-total:..................................................................R$1.586,76
Sub-Total:....................................................................R$21.216,76
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 06 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0637A599
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2022. Edição 3260
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Infraestrutura básica
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