Lei Ordinária nº 4.115, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4115

Ano

2022

Data

11/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/07/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 416.000,94. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de material de consumo e serviço de terceiro em atendimento ao Projeto CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA para o fortalecimento e valorização a atenção primária.

Indexação

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.115/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$416.000,94”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$416.000,94 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.011.10.301.0016.2172 – Recursos Remanescentes de Cofinanciamento - Aplicação na ATENÇÃO BÁSICA

33.90.30.00 – Material de Consumo........................R$9.270,00

33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$406.730,94

Sub-total:....................R$416.000,94

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

RECURSOS: SALDO EM CONTA

CONTA 46898-3........................R$416.000,94

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 06 de julho de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:EB475DFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2022. Edição 3260
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica