Lei Ordinária nº 4.115, de 11 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4115
Ano
2022
Data
11/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/07/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$ 416.000,94. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de material de consumo e serviço de terceiro em atendimento ao Projeto CO-FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA para o fortalecimento e valorização a atenção primária.
Indexação
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.115/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$416.000,94”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$416.000,94 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2172 – Recursos Remanescentes de Cofinanciamento - Aplicação na ATENÇÃO BÁSICA
33.90.30.00 – Material de Consumo........................R$9.270,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$406.730,94
Sub-total:....................R$416.000,94
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 46898-3........................R$416.000,94
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 06 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:EB475DFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2022. Edição 3260
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.115/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$416.000,94”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do Artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$416.000,94 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2172 – Recursos Remanescentes de Cofinanciamento - Aplicação na ATENÇÃO BÁSICA
33.90.30.00 – Material de Consumo........................R$9.270,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$406.730,94
Sub-total:....................R$416.000,94
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 46898-3........................R$416.000,94
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 06 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:EB475DFB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2022. Edição 3260
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica