Lei Ordinária nº 4.114, de 11 de julho de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4114
Ano
2022
Data
11/07/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
11/07/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeira no valor de R$ 9.797,37. Devolução de saldo remanescente de convênio.
Indexação
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.114/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$9.797,37”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$9.797,37 (NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.122.0010.1064 – Devolução de Saldo – Convênio nº 890154/2019/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
33.20.93.00 – Indenizações e Restituções................................................R$9.797,37
TOTAL:.............................................R$9.797,37
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 54303-9.............................................R$9.797,37
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 06 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F90DBAEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2022. Edição 3260
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.114/2022
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$9.797,37”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$9.797,37 (NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.122.0010.1064 – Devolução de Saldo – Convênio nº 890154/2019/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA
33.20.93.00 – Indenizações e Restituções................................................R$9.797,37
TOTAL:.............................................R$9.797,37
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 54303-9.............................................R$9.797,37
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 06 de julho de 2022.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F90DBAEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2022. Edição 3260
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Créditos orçamentários
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Anexos Norma Jurídica