Lei Ordinária nº 4.114, de 11 de julho de 2022

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4114

Ano

2022

Data

11/07/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/07/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeira no valor de R$ 9.797,37. Devolução de saldo remanescente de convênio.

Indexação

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.114/2022

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$9.797,37”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$9.797,37 (NOVE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E TRINTA E SETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

02.012.20.122.0010.1064 – Devolução de Saldo – Convênio nº 890154/2019/Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

33.20.93.00 – Indenizações e Restituções................................................R$9.797,37

TOTAL:.............................................R$9.797,37

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei 4.320/64, através das Contas, conforme abaixo descriminado:

RECURSOS: SALDO EM CONTA

CONTA 54303-9.............................................R$9.797,37

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 06 de julho de 2022.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F90DBAEF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/07/2022. Edição 3260
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Créditos orçamentários

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica